Projeto de lei prevê bilhete de passagem intermunicipal para egressos do sistema prisional retonarem à sua cidade natal A medida, proposta pelo deputado Renato Freitas (PT), tem como objetivo facilitar a ressocialização e inserção do apenado (a) na sociedade.

18/09/2023 16h27 | por Assessoria Parlamentar
“São premissas mínimas proporcionam um cumprimento de pena digno, que possibilite, de fato, a ressocialização do condenado, que em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido a vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar à essa cidade”, defende o parlamentar.

“São premissas mínimas proporcionam um cumprimento de pena digno, que possibilite, de fato, a ressocialização do condenado, que em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido a vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar à essa cidade”, defende o parlamentar.Créditos: Valdir Amaral/Alep

“São premissas mínimas proporcionam um cumprimento de pena digno, que possibilite, de fato, a ressocialização do condenado, que em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido a vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar à essa cidade”, defende o parlamentar.

O deputado estadual Renato Freitas (PT) protocolou nesta segunda-feira (18), na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 772/2023, que institui o programa passe livre no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para egressos do sistema prisional que receberam alvará de soltura, apenados (as) do regime semiaberto e familiares dos detentos de baixa renda.

Freitas explica que de acordo com as Regras de Mandela - que são as regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos -, o Estado deve garantir o direito de acesso a serviços médicos e de saúde; à assistência jurídica; à higiene; à alimentação de qualidade com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência; à comunicação com familiares e amigos por meio de visitas; e, por fim, o direito de reclamação dos presos acerca de seu tratamento.

“São premissas mínimas proporcionam um cumprimento de pena digno, que possibilite, de fato, a ressocialização do condenado, que em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido a vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar à essa cidade”, defende o parlamentar.

O deputado explica ainda que o bilhete intermunicipal gratuito procura facilitar a ressocialização e inserção do apenado (a) na sociedade, já que possibilita que o detento retorne à sua localidade de origem. Além desse auxílio para o preso, o benefício também é previsto para seus familiares, na mesma intenção: de fortalecer os laços familiares e garantir que o apenado (a) não perca seu contato familiar.

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