Projeto de lei prevê que banheiros coletivos deverão disponibilizar produtos para higienização sanitária

12/05/2020 18h05 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputados Alexandre Curi, Luiz Claudio Romanelli e Ademar Traiano são os autores do projeto que que prevê a disponibilização de produtos antissépticos em banheiros de uso coletivo.

Deputados Alexandre Curi, Luiz Claudio Romanelli e Ademar Traiano são os autores do projeto que que prevê a disponibilização de produtos antissépticos em banheiros de uso coletivo.Créditos: Arte: Assessoria parlamentar

Deputados Alexandre Curi, Luiz Claudio Romanelli e Ademar Traiano são os autores do projeto que que prevê a disponibilização de produtos antissépticos em banheiros de uso coletivo.

Os deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentaram projeto de lei que prevê a disponibilização de produtos antissépticos em banheiros de uso coletivo. A proposta que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná objetiva evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros microrganismos causadores de doenças. 

Os produtos deverão ser armazenados em dispenser de parede, para que o usuário possa utilizar antes de usar o assento sanitário. “Com isso, vamos proteger os usuários de banheiros coletivos em todo o Paraná, sobretudo as crianças e mulheres, que são mais suscetíveis às doenças”, afirmam os deputados.

A justificativa do projeto observa ainda que os custos para instalação dos dispenser e aquisição dos produtos são irrisórios em relação aos ganhos preventivos à saúde pública. “No cenário atual, a ampla maioria das pessoas utiliza banheiros de uso coletivo nas escolas, trabalho ou quando está em período de lazer, entre outros locais. Faz-se necessário que se adotem medidas regulatórias para o atingimento deste fim”.

A proposta prevê ainda, a fixação de avisos com orientações sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças. Se aprovada, as empresas que desrespeitarem a lei, que entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação, serão advertidas e em caso de reincidência, poderão ser multadas entre R$ 1.066,00 e 10.660,00.

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