Projeto de Lei que Acaba Com o Nepotismo é Aprovado Por Comissão Especial da Assembléia

22/03/2006 19h04 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 22/03/06Jornalista: Flávia PrazeresA Comissão Especial, responsável pela análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/05, que impede a nomeação de parentes em até segundo grau pelos detentores de cargos públicos, seja em linha direta ou colateral, aprovou o relatório final emitido pelo deputado José Maria Ferreira (PMDB).O relatório, aprovado por unanimidade, apresenta outra novidade: proíbe que pessoas transfiram de ocupação profissional dentro de uma empresa pública, ou seja, será vedado que um indivíduo preste concurso público para determinado cargo e depois seja transferido para outra vaga ou nomeado para ocupar cargo em comissão de ocupação distinta da sua de origem. Entre outras modificações dadas ao texto original de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), o novo exposto pela Comissão Especial estipula que a aplicabilidade tenha um prazo de180 dias, a partir da data da publicação. E ainda estende a proibição a todos os membros do Poder Judiciário, tais como secretários e diretores e também para auditores do Tribunal de Contas.A PEC também foi modificada no que diz respeito ao grau de parentesco, ao invés de terceiro será proibida a contratação de parentes até segundo grau, pois de acordo com o relator José Maria Ferreira a medida a priori era contrária ao Código Civil Brasileiro.Na seqüência, a proposta vai a plenário para a votação dos deputados e para sua aprovação depende da aquiescência de 33 dos 54 deputados nos dois turnos de votação, pois se trata de emenda à Constituição.A Comissão Especial que analisou a PEC foi presidida pelo deputado Durval Amaral (PFL) e recebeu a relatoria do deputado José Maria Ferreira, sendo constituída também pelos deputados Luiz Carlos Martins (PDT), Tadeu Veneri (PT) e Luiz Fernandes Litro (PSDB).ORIGEM - A proposta inicial proibia a nomeação, para cargos em comissão, do cônjuge ou parente consangüíneo, por afinidade e civil, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, de deputados, no âmbito da Assembléia Legislativa; de conselheiros do Tribunal de Contas, no Tribunal de Contas; do governador e dos secretários de Estado, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Estadual; de desembargadores, no âmbito do Poder Judiciário, dos promotores e procuradores de Justiça no âmbito do Ministério Público Estadual”.Entretanto, segundo o relator José Maria a proibição acima já ficou estendida para companheiros ou companheiras (nos casos de união estável), do mesmo modo que outros cargos de mando também foram alcançados pela vedação, como o de vice-governador, o de procurador-geral do Estado e ocupantes de cargos equiparados. As proibições de nepotismo, ainda conforme o relator, também atingirão diretores que atuem na administração direta e indireta do Executivo. E ainda prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e as Câmaras Municipais que terão o mesmo tratamento, com base na aplicação do Princípio da Simetria: o que obriga a União e os Estados, obriga também os Municípios.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação