Projeto de Lei que Cria a Delegacia do Idoso

05/12/2005 15h59 | por Deputado Bradock
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryPROJETO DE LEI Nº Autoriza o Chefe do Poder executivo a criar a Delegacia do idoso, no Departamento da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Artigo 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, no âmbito do Departamento da Polícia Civil, subordinado a Divisão de Polícia Especializada, a Delegacia do Idoso.Artigo 2º - Fica atribuído a Delegacia do Idoso, a competência para operacionalização das atividades inerentes à Polícia Judiciária na investigação, prevenção e repressão dos ilícitos penais praticados contra o idoso e previstos no Código Penal Brasileiro, na lei das Contravenções Penais, na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97) e na Lei do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/03).Artigo 3º - A Delegacia do Idoso, deverá ser comandada por Delegado de Polícia de 1ª Classe.Artigo 4º - A Delegacia do Idoso, deverá ser composta por Escrivão de Polícia, masculino e feminino e Investigador de Polícia masculino e feminino.Artigo 5º - O Sr. Delegado Geral terá (10) Dez Dias após a publicação desta Lei, deverá organizar e colocar em funcionamento a Delegacia do Idoso.Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryJUSTIFICATIVA Considerando a lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, que institui o Estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior à 60 (Sessenta) Anos. Onde o idoso goza de todos os direitos fundamentais iminentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei.Considerando, que o idoso não pode ficar na fila, as vezes é mal atendido, e onde é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.Considerando os fatos, cria-se no âmbito do Estado do Paraná, a Delegacia do idoso, para dar todo o atendimento que os mesmos necessitam. Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual

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