Projeto de Lei que Cria o Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos

05/12/2005 16h01 | por Deputado Braodck
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryPROJETO DE LEI Nº Autoriza o Chefe do poder Executivo criar o NURCE – Núcleo de Repressão a crimes Econômicos no Departamento da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, subordinado ao Delegado da polícia Civil do Estado do Paraná, o Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos – NURCE.Artigo 2º -Atribui-se ao Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos – NURCE, circunscrição territorial em todo o Estado do Paraná, para atuar em Operações Especiais e de relevo principalmente voltadas a Repressão dos Crimes de natureza econômica.Parágrafo Único – As atribuições do Núcleo de repressão a Crimes Econômicos – NURCE e suas ações dinâmicas de Repressão serão desenvolvidas sem prejuízo das responsabilidades conferidas a outras unidades policiais em regime de mútua colaboração e assistência, inclusive em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais, mediante a assinatura de convênios.Artigo 3º - Integram a estrutura organizacional do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos – NURCE, servidores policiais civis e militares quando solicitados pelo Delegado Geral da Polícia Civil, na medida das necessidades do órgão.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryJUSTIFICATIVA Considerando, que encontra-se ocorrendo vários tipos de crimes econômicos, cria-se o Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos – NURCE, o qual terá competência e capacidade de agir em todo o Estado do Paraná, sempre coordenado e subordinado ao Delegado geral da Polícia Civil. Com a criação desse Núcleo, os policiais somente realizarão serviços referente a crimes econômicos e com isso as investigações terão uma continuidade e maior rapidez na conclusão dos Inquéritos Policiais.Propõe-se, assim que seja criado através deste Projeto de Lei o NURCE, que hoje funciona sob égide de norma infralegal da Secretaria de estado da Segurança Pública. Havendo mudança de titular ficará o funcionamento do NURCE dependendo da nova equipe da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual

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