Projeto de lei quer isentar pessoas com deficiência auditiva do ITCMD O projeto de lei 872/2023 é assinado pelo deputado Denian Couto (Podemos).

18/10/2023 13h05 | por Assessoria Parlamentar
“O que se pretende com este projeto de lei é tratar de maneira isonômica todos as pessoas com deficiência. A nossa Constituição garante isso e o meu papel é trabalhar neste sentido”, explica o parlamentar.

“O que se pretende com este projeto de lei é tratar de maneira isonômica todos as pessoas com deficiência. A nossa Constituição garante isso e o meu papel é trabalhar neste sentido”, explica o parlamentar.Créditos: Valdir Amaral/Alep

“O que se pretende com este projeto de lei é tratar de maneira isonômica todos as pessoas com deficiência. A nossa Constituição garante isso e o meu papel é trabalhar neste sentido”, explica o parlamentar.

O deputado estadual Denian Couto (Podemos) protocolou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que visa garantir às pessoas com deficiência auditiva o mesmo tratamento dado a pessoas com outros tipos de deficiência. A ideia é assegurar a elas isenção de pagamento do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

O ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de alguém que tenha morrido. Apesar de, popularmente ser conhecido como “imposto sobre heranças”, o tributo também incide em outras formas de recebimento de patrimônio, como doações ou partilhas de bens em divórcios.

De acordo com a atual legislação, de 2015, são isentos desse imposto o representante legal ou assistente do beneficiário de pessoa portadora deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de autistas. Denian Couto concorda com essa regra, mas entende que ela tem que alcançar também as pessoas com deficiência auditiva. “O que se pretende com este projeto de lei é tratar de maneira isonômica todos as pessoas com deficiência. A nossa Constituição garante isso e o meu papel é trabalhar neste sentido”, explica.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta o conceito de pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. “É evidente que a perda auditiva é considerada uma deficiência como as demais, se enquadrando como um impedimento de longo prazo de natureza sensorial. Por isso, temos que garantir esse direito de isenção a essas pessoas. É mais do que justo e isso deveria ocorrer no Paraná há anos”, defende Couto. 

 

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