O projeto que mais provocou discussões na sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (13) foi o de nº 646/11, de autoria do presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e do 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), estabelecendo prazo para aferição da regularidade tributária e financeira, do pagamento de empréstimos e da prestação de contas de recursos públicos recebidos por prefeituras municipais.
Com parecer favorável do relator, deputado Élio Rusch (DEM), que apontou os benefícios decorrentes da medida, o tema provocou várias intervenções dos membros da Comissão. Com o intuito de reduzir a burocracia, o líder do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), chegou a propor a apresentação de uma emenda ao texto original, fixando o prazo de 60 dias para que o Tribunal de Contas do Estado se manifeste acerca das contas das Prefeituras e Câmaras Municipais.
Os deputados Tadeu Veneri (PT) e Cesar Silvestri Filho (PPS) discordaram, lembrando que a fixação de prazo, ao invés de ajudar, prejudicaria a tramitação da proposta, uma vez que o TCE poderia argumentar a impossibilidade técnica de realizar a tarefa em período tão curto. A matéria foi aprovada sem a emenda, cuja conveniência será examinada oportunamente, em Plenário.
Fora da pauta – O projeto de lei 171, do deputado Caíto Quintana (PMDB), dispondo sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, foi devolvido ao autor após cinco sucessivos pedidos de adiamento de votação. O parecer do relator Tadeu Veneri apontava vício de inconstitucionalidade, que poderá ser corrigido por Quintana, permitindo a sua reapresentação.
A polêmica emenda apresentada pelo deputado Nereu Moura (PMDB) ao projeto de lei nº 334/11, de autoria do deputado Fábio Camargo (PTB), regulamentando a cobrança das diárias dos meios de hospedagem no Paraná, não entrou em discussão, porque o relator, deputado Evandro Jr. (PSDB), não compareceu à sessão.
Também deixou de ser votado o projeto de lei nº 420/11, do deputado Hermas Brandão Jr. (PSB), instituindo a obrigatoriedade diária de divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos no rodapé das imagens dos noticiários de TV e jornais sediados no estado, assim como a fixação de cartazes nas estações rodoviárias, nos aeroportos e outros recintos públicos. Por sugestão do relator da matéria, deputado Alexandre Curi (PMDB), ele será anexado ao projeto de lei nº 206/11, apresentado anteriormente e baixado em diligência para a Secretaria de Segurança Pública.
Apesar do parecer favorável do relator, deputado Nereu Moura, o projeto de lei nº 484/11, do deputado Mauro Moraes (PSDB), dispondo que as instituições de ensino superior do Paraná selecionem títulos de autores paranaenses em suas listas de livros a serem estudados para os exames vestibulares, teve a votação adiada por pedidos de vistas dos deputados Tadeu Veneri e Ademar Traiano. Veneri justificou que a proposta se torna inexequível ao estabelecer que 50% das obras indicadas devem ser de autores locais.
Aprovados – Entre as matérias aprovadas estão os projetos de lei nº 643/11 e nº 717/11, ambos oriundos de mensagens governamentais. O primeiro regulamenta o regime de adiantamento previsto nas normas gerais de Direito Financeiro, para a cobertura de pequenas despesas da administração pública que não possam subordinar-se, por razões práticas, ao processo ordinário ou comum de licitação. E o segundo trata da doação de imóveis do Estado para a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR. O intuito desta última é regularizar áreas de invasão em municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
Também passaram as proposições de veto do governador ao projeto de lei nº 062/11, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), tratando da inserção de textos referentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos dos órgãos públicos estaduais, e ao projeto de lei nº 127/11, do próprio Executivo, constituindo a Ferrovia da Integração do Sul – Ferrosul S/A, com o propósito de, sob controle público, planejar, construir e operar ferrovias e sistemas logísticos no Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para justificar este último veto, o governador Beto Richa (PSDB) argumentou “extrapolação de competência”.