Projeto Define Rotulagem de Transgênicos

12/09/2005 17h47 | por Pena
(distribuído em 12/09/05)Jornalista: PenaPROJETO DEFINE ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOSTodos os produtos comercializados no Paraná que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica deverão apresentar rotulagem especial com símbolo transgênico em destaque, em conjunto com frases como “produto transgênico” ou “contém matéria-prima transgênica”. Esta determinação é parte de um projeto de lei de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), aprovado pela Assembléia Legislativa nesta segunda-feira (12/09), em primeira discussão, e prevê ainda que os produtos que tenham sido fabricados a partir de transgênicos, mesmo que não contenham o DNA transgênico em sua composição final, devam estampar a frase “fabricado a partir de produto transgênico”. A proposta da deputada petista dispõe também que óleos, margarinas e lecitinas de soja, e os produtos derivados de animais alimentados com transgênicos, como leite, ovos e carne, devem trazer rótulo com a informação de que se trata de “produto de animal alimentado com transgênico”. Luciana Rafagnin justifica sua iniciativa lembrando que em outros países, segundo a organização não-governamental Greenpeace, a obrigatoriedade de rotulagem de produtos transgênicos, tanto para alimentação humana como animal, já existe. “A União Européia já exige, desde 18 de abril de 2003, a rotulagem completa de todos os produtos fabricados a partir de organismos geneticamente modificados, mesmo nos casos em que não é possível detectar o DNA geneticamente modificado”, destaca.

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