Projeto determina higienização de óculos 3D usados nos cinemas

03/10/2011 16h00 | por Nádia Fontana
"Consideramos que a obrigatoriedade é necessária, até porque os óculos não são descartáveis", comentou o deputado Leonaldo Paranhos (PSC), autor do projeto.

"Consideramos que a obrigatoriedade é necessária, até porque os óculos não são descartáveis", comentou o deputado Leonaldo Paranhos (PSC), autor do projeto.Créditos: Nani Gois/Alep

"Consideramos que a obrigatoriedade é necessária, até porque os óculos não são descartáveis", comentou o deputado Leonaldo Paranhos (PSC), autor do projeto.
Um projeto aprovado nesta segunda-feira (3) na Assembleia Legislativa, do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), vai obrigar os cinemas do Paraná a disponibilizar aos espectadores de filmes 3D (terceira dimensão) óculos apropriadamente higienizados e embalados individualmente, em plástico estéril com fechamento a vácuo.
Paranhos explica que, como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, tomou conhecimento de que várias pessoas que tiveram problemas oftalmológicos depois de usar óculos em sessões projetadas em terceira dimensão. Segundo o parlamentar, hoje não há nenhuma obrigatoriedade para que esses óculos sejam higienizados, embora muitas empresas admitam fazê-lo. “Consideramos que a obrigatoriedade é necessária, até porque os óculos não são descartáveis e a higienização adequada vai proteger os consumidores da transmissão de doenças como a conjuntivite”, afirma.
Processo - Pelo projeto, a higienização dos óculos 3D deve ser feita com uma solução contendo 70% de álcool. A proposta estabelece ainda, em seu artigo 4º, que o descumprimento da medida implicará ao infrator as seguintes sanções: advertência por escrito; multa de R$ 5 mil; e cassação da inscrição estadual.
O projeto já recebeu pareceres favoráveis das comissões temáticas do Legislativo e foi aprovado em primeira discussão nesta segunda-feira pelos 54 deputados. A matéria precisa ainda passar pela segunda e pela terceira discussão, e pela votação em redação final, antes de ser encaminhada ao governador do Estado para sanção (ou veto). Em caso de sanção o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar essa nova lei e publicá-la. Já os estabelecimentos comerciais atingidos pela nova medida contarão com um prazo de 120 dias para se adaptarem às mudanças (contando da sua publicação).

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