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Projeto Determina que Preços de Produtos Sejam Expostos Por Unidade de Medida

03/08/2010 16h39 | por Cleuza Carvalho
Foi aprovado na Sessão Plenária desta terça-feira (3), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 183/2010, determinando que os produtos vendidos pelo comércio no Paraná tenham seus preços por unidade de medida, fixados de forma legível ao cliente. O projeto atinge as redes de supermercados e hipermercados, estabelecimentos de autosserviços, mercearias, entre outros. O propositor da matéria é o deputado Wilson Quinteiro (PSB).Segundo o documento, os clientes devem localizar nos produtos os preços em reais por quilo, litro, metro ou qualquer outra unidade aferida sem a intervenção do comerciante ou de funcionário do estabelecimento. Além disso, o texto destaca que o preço por unidade deve estar exposto junto ao preço total do produto, ocupando um espaço de no mínimo 50%.O deputado Quinteiro salienta que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, já dispõe de forma clara sobre o assunto: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.“A regra geral estabelecida pelo Código pode e deve ser aperfeiçoada, para que se garanta ao consumidor a efetiva informação acerca do produto que está adquirindo”, explica o parlamentar. E acrescenta que a maioria dos cidadãos não consegue aferir o preço que paga por medida de um determinado produto “(...) o que é mais em conta, uma garrafa de água de 510 ml por um real ou uma de 650 por um real e vinte centavos?”, questiona.  

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