Projeto determina que preso terá que pagar danos materiais causados em presídios

04/06/2019 12h02 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Soldado Adriano José (PV) quer que detentos paguem por danos materiais causados em presídios.

Deputado Soldado Adriano José (PV) quer que detentos paguem por danos materiais causados em presídios.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Deputado Soldado Adriano José (PV) quer que detentos paguem por danos materiais causados em presídios.

O deputado Soldado Adriano José (PV) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei 430/2019 que prevê a reparação por parte dos detentos que causarem danos materiais em estabelecimentos prisionais do Paraná. “Não acho justo a sociedade arcar com mais essa despesa do preso. Ele rouba, mata, estupra, deixa famílias sem pais e quando vai preso ainda depreda o patrimônio público? Destrói celas, queima colchões e fica por isso mesmo. Não, destruiu tem que pagar. Cadeia não é colônia de férias. É local a ser temido pelo bandido”, afirmou o deputado.

Pela proposta, o preso que causar qualquer prejuízo, decorrente de conduta dolosa, terá que reparar os danos causados aos materiais ou objetos de estabelecimentos prisionais tais como colchões, paredes, sanitários, grades, cobertores, ou todo e qualquer material fornecido aos detentos no período em que estiveram em custódia do Estado. “Hoje o preso causa dano ao patrimônio do Estado e a reparação é arcada pelo erário com valores oriundo dos tributos do cidadão de bem. Um verdadeiro absurdo, uma vez que aquele que causa dano a bem de terceiros é responsável pela sua reparação. Destruiu tem que arcar com as consequências”, disse o deputado.

Com relação à questão em que o preso não teria como arcar com estas despesas, a Lei de Execuções Penais já prevê isso em seu artigo 29.  De acordo com a lei, a remuneração dos internos deverá ser usada para “indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado”.

Já com relação aos presos no regime semiaberto, eles podem obter autorização para trabalho externo remunerado, podendo assim ter renda e arcar com os prejuízos. “Acredito que minha proposta seja viável, uma vez que não onera o Estado. Pelo contrário, ela contribuiu com a racionalização do dinheiro público. O cidadão de bem, o contribuinte que paga seus impostos, não quer arcar com mais esta despesa. Quer ver seus impostos serem destinados para educação, saúde e segurança e não para bandido”, opinou o deputado.

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