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Projeto Dispõe Sobre Sigilo das Correspondências de Cobranças

Créditos: Cleuza Carvalho
Foi aprovado nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei nº. 109/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo em correspondências, que deverão ser entregues fechadas a seus respectivos destinatários. A matéria trata, principalmente, de boletos bancários de cobrança de qualquer natureza, como: carnês de IPTU, de condomínios e do comércio em geral, faturas de água, de luz e telefônicas, entre outros. O projeto foi apresentado pelo então deputado Edgar Bueno (PDT), que hoje é prefeito de Cascavel.Segundo justificativa do documento, o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso XII prevê que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.A matéria visa proteger os destinatários dos comunicados nos seus direitos à inviolabilidade das informações. Na justificativa do anteprojeto, o autor explica que é comum a entrega de boletos e carnês de cobranças serem entregues abertos, ferindo a norma constitucional.O artigo 2º da proposta determina que o descumprimento a lei implicará em multa ao infrator, revertida em benefício da parte prejudicada, no valor correspondente a 20% da conta ou fatura que se pretende cobrar. A exceção para a determinação do projeto só cabe a ordem judicial, na forma que estabelecer a lei para fins de investigação criminal ou instrução penal.Antes de ser enviada para a aprovação dos deputados, o projeto havia passado pela análise das comissões de Segurança Pública (CSP) e de Obras Públicas, Transporte e Comunicação (COPTC), onde recebeu pareceres favoráveis. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a matéria foi aprovada com emenda substitutiva geral apresentada pelo próprio autor.    
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