Projeto do deputado Adelino Ribeiro prevê inclusão digital para toda população

22/09/2011 10h28 | por Luiz Alberto Pena
Deputado Adelino Ribeiro (PSL) apresentou projeto garante internet gratuita à população

Deputado Adelino Ribeiro (PSL) apresentou projeto garante internet gratuita à população Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Adelino Ribeiro (PSL) apresentou projeto garante internet gratuita à população
O deputado Adelino Ribeiro (PSL) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que autoriza o Poder Executivo a ceder sinal gratuito à população do estado para acesso à rede mundial de computadores – Internet. Denominado “Paraná Digital”, o programa proposto pelo parlamentar visa universalizar o acesso gratuito à rede, garantindo o direito de inclusão digital a toda a população. A iniciativa foi lida em Plenário na terça-feira (20) e será submetida agora à apreciação das comissões técnicas do Legislativo.
Segundo Ribeiro, o projeto parte do princípio elementar de que a informação é fundamental para a ascensão social dos cidadãos. “O Paraná é um estado que está em contínuo crescimento e desenvolvimento econômico, social e profissional. Assim, a chegada da internet gratuita beneficiará a população com mais opções para estudos e pesquisas”, justificou o deputado, para acrescentar que outros estados brasileiros já estão priorizando iniciativas do gênero.
O projeto prevê que o sinal de internet cedido deverá ter o limite de kbps definido pelo Executivo, de forma que atenda a demanda existente, devendo o acesso à rede ser amplo, embora com restrições aos sítios de pornografia de qualquer gênero e outros que possam atentar contra a moral e os bons costumes.
O programa “Paraná Digital” deverá, ainda segundo a proposta, ter execução gradativa, dando preferência para as regiões onde o acesso à rede mundial de computadores é mais fraco ou limitado. A página inicial para receber o sinal do “Paraná Digital” deverá estar sempre integrada à home page do Governo do Estado, disponibilizando ações de utilidade pública que são ou serão desenvolvidas, como campanhas de vacinação, campanhas de voluntariado e outras ações de interesse público. O Executivo fica também autorizado a celebrar convênios e parcerias com outros órgãos para implantar o serviço gratuito, enquanto as despesas com a execução do programa deverão correr por conta de recursos próprios do orçamento do Estado e outros oriundos da União, destinados aos programas de inclusão digital.

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