Projeto propõe atendimento especializado para mulheres vítimas de violência em delegacias do Paraná

20/02/2024 17h49 | por Assessoria Parlamentar
“Minha sugestão é que esta proposta de lei seja intitulada como ‘Lei Claudia Ferraz’, em homenagem à empresária londrinense que foi assassinada pelo namorado, em Londrina, após ser esfaqueada durante uma briga”, destacou o deputado Cobra Repórter.

“Minha sugestão é que esta proposta de lei seja intitulada como ‘Lei Claudia Ferraz’, em homenagem à empresária londrinense que foi assassinada pelo namorado, em Londrina, após ser esfaqueada durante uma briga”, destacou o deputado Cobra Repórter.Créditos: Orlando Kissner/Alep

“Minha sugestão é que esta proposta de lei seja intitulada como ‘Lei Claudia Ferraz’, em homenagem à empresária londrinense que foi assassinada pelo namorado, em Londrina, após ser esfaqueada durante uma briga”, destacou o deputado Cobra Repórter.

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou um projeto de lei nesta terça-feira (20), na Assembleia Legislativa, que visa garantir o direito das mulheres vítimas de violência, tentativa de feminicídio e outros crimes contra a vida, decorrentes de razões de gênero, a serem atendidas por mulheres em Delegacias de Polícia no Estado do Paraná.

Segundo o texto do projeto, as Delegacias deverão contar com, no mínimo, uma servidora pública do sexo feminino, capacitada para o atendimento humanizado e especializado dessas vítimas. “Minha sugestão é que esta proposta de lei seja intitulada como ‘Lei Claudia Ferraz’, em homenagem à empresária londrinense que foi assassinada pelo namorado, em Londrina, após ser esfaqueada durante uma briga”, destacou o deputado Cobra Repórter.

O atendimento previsto pelo projeto deverá observar princípios fundamentais, como o respeito à dignidade, à intimidade, à privacidade e à autonomia da mulher. Também será assegurada a garantia de sigilo e confidencialidade das informações prestadas, com o objetivo de prevenir e reduzir o risco de revitimização.

O projeto destaca a importância da promoção da cidadania, da igualdade e da não discriminação da mulher no atendimento oferecido pelas Delegacias de Polícia. Além disso, propõe que as delegacias fixem cartazes informativos em locais visíveis e de fácil acesso, informando sobre o direito das mulheres vítimas de violência serem atendidas por mulheres, bem como disponibilizando os telefones e endereços dos serviços de assistência jurídica, social e psicológica disponíveis na rede de atendimento à mulher.

O texto ainda aguarda discussões e votação na Assembleia Legislativa do Paraná. Caso seja aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da mesma.

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