A mensagem do Governo do Estado que propõe mudanças na legislação que disciplina a carreira dos auditores fiscais paranaenses foi lida na sessão plenária desta segunda-feira (3) da Assembleia Legislativa. Segundo o presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), que considerou o projeto oportuno, a matéria será agora analisada pelas comissões técnicas permanentes e depois seguirá para os debates e votações em Plenário.
“O projeto atende o clamor popular para tornar mais rigorosas e eficazes as punições por desvios de conduta no serviço público”, sintetizou Traiano. A proposta inclui a possibilidade de perdas de benefícios e demissão do servidor em razão da gravidade da falta disciplinar cometida. “É uma iniciativa que vem para dificultar atos ilícitos e punir a ação dos maus fiscais. Ainda que sejam em pequeno número, os maus funcionários da Receita prejudicam toda a categoria e o Estado precisa de instrumentos ágeis e eficazes para punir esses maus profissionais”, destacou Traiano.
Demissão – Entre as mudanças previstas no anteprojeto de lei complementar elaborado pelo Poder Executivo, e que altera a Lei Complementar nº 131 (de 29 de setembro de 2010), está o dispositivo que amplia as condutas passíveis de pena de demissão. O Governo explica que muitas dessas condutas estavam previstas e tipificadas anteriormente, mas apesar da gravidade, eram puníveis apenas com suspensão. O art. 110 relaciona entre as condutas que podem levar à demissão, por exemplo, “a posse, manutenção ou a aquisição, para si ou para outrem, injustificadamente, de bens ou de valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua renda ou com a evolução de seu patrimônio”. Acrescenta ainda um parágrafo que permite a demissão, após o devido processo legal, no caso de reincidência na pena de suspensão.
Outra alteração proposta determina a perda do direito ao prêmio de produtividade no caso de prisão por ordem legal. A gratificação representa 50% da remuneração dos auditores. Além disso, a nova legislação dá maior autonomia ao secretário de Estado da Fazenda para afastar de todas as funções o servidor que estiver sendo investigado ou respondendo processo administrativo disciplinar. O afastamento, mesmo de serviços internos, será pelo tempo que o secretário considerar necessário.
O anteprojeto também fortalece a função da Corregedoria Geral, que passa a ter responsabilidades que antes estavam a cargo do Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF), órgão que será extinto. Outra alteração na antiga legislação torna mais rígidas as regras para que o servidor assuma função gerencial na estrutura da Receita Estadual. A proposta estabelece que a Declaração de Bens e Direitos, que precisa ser entregue anualmente pelo auditor, será encaminhada para guarda na Corregedoria para agilizar procedimentos, em especial a instauração de sindicância patrimonial. Para isso altera o parágrafo 3º do art. 103. A recusa na entrega da declaração passa a ser considerada falta passível de demissão.
A mensagem do anteprojeto define que o procedimento de sindicância patrimonial poderá ser instaurado “a partir de denúncia formulada por escrito, devidamente fundamentada, contendo a narrativa dos fatos, a indicação do Auditor Fiscal envolvido e os indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade imputada”. A mensagem também disciplina a lotação dos Auditores Fiscais nas unidades da Coordenação da Receita do Estado ou da Secretaria de Estado da Fazenda; altera a simbologia de cargos da Receita; trata de cargos em comissão e trata das garantias e atribuições do auditor fiscal.
Investigações em curso, conduzidas pelo Ministério Público do Paraná, revelam que o Estado vem sendo prejudicado – de forma continuada – pela atuação ilícita de alguns auditores fiscais nos últimos 30 anos. O projeto do Executivo se propõe a dotar o Estado de instrumentos fortes e ágeis para que aqueles que se colocaram fora da lei na Receita sejam punidos com o rigor necessário. Ao anunciar o encaminhamento da mensagem o Governo informou que a Receita também terá um canal na internet para recebimento de denúncias.
Energia – Outras três mensagens governamentais também foram lidas na sessão plenária desta segunda-feira (3) da Assembleia, seguindo para análise das comissões permanentes. Uma delas, a Mensagem nº 39/15, propõe a construção de empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia em diversos municípios paranaenses. Outra, a Mensagem nº 40/15, trata da cessão de uso de imóvel ao município de Telêmaco Borba; enquanto a Mensagem nº 41/15 dá nova redação ao caput do artigo 36 da Lei nº 18.467 (de 27 de abril de 2015), que regulamentou o Quadro Próprio e Cargos Comissionados do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR). Pela nova proposta os funcionários do órgão terão um prazo de 180 dias a partir da publicação da Lei para optar ou não pelo enquadramento no QPDE. A Lei em vigor prevê um prazo de 90 dias.