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Projeto Estabelece Limite de Tempo Para Atendimento Em Serventias Judiciais do Paraná

11/06/2010 14h58 | por Cleuza Carvalho
A Assembleia Legislativa recebeu nesta semana requerimento do deputado Wilson Quinteiro (PSB) encaminhando projeto de lei que estabelece limite de tempo para atendimento em cartórios  de todo o estado do Paraná.Segundo justificativa do documento, que foi encaminhando às comissões competentes da Casa para análise, as serventias judiciais devem atender em no máximo 30 minutos todo o cidadão que necessitar de seus serviços. O texto também estipula um limite máximo de 40 minutos para atendimento no período compreendido entre o primeiro e o quinto dia útil do mês, bem como no último dia útil de cada mês. A exceção cabe também para as vésperas ou dia subsequente aos feriados. Para tanto, os estabelecimentos deverão afixar aviso justificando o porquê da demora.Quinteiro explica que os cartórios também deverão dispor de funcionários em número compatível com a demanda dos serviços prestados, bem como instalar, em local visível e de fácil acesso, equipamento para emissão de senha com horário.     

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