Projeto instituindo controle de tráfego nas praças de pedágio é aprovado pela CCJ Proposta assinada por 26 deputados permitirá a aferição mensal do número de veículos que passam pelas diferentes praças de pedágio.

03/11/2015 17h35 | por Sandra C. Pacheco

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou em sessão realizada nesta terça-feira (3) o projeto de lei nº 754/2015, de autoria do líder do Governo na Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), e subscrito por mais 25 parlamentares, instituindo o monitoramento de tráfego em serviços delegados de infraestrutura. A medida permitirá a aferição mensal do número de veículos que passam pelas praças de pedágio instaladas no Paraná.

Respondendo a indagação formulada pelo deputado Pedro Lupion (DEM), o presidente da comissão, deputado Nelson Justus (DEM), informou que o projeto de resolução reformulando o Regimento Interno do Legislativo deverá ser distribuído a um grupo de relatores, de forma a agilizar sua tramitação, uma vez que a matéria abrange mais de 80 dispositivos. A comissão especial que tratou da elaboração do texto normativo foi composta, em sua maioria, por parlamentares que também integram a CCJ.

Título – A maior parte dos debates ocorridos na sessão se concentrou no projeto de lei nº 618/2015, de autora do deputado Felipe Francischini (SD), que visa revogar a Lei estadual nº 14.038/2003, que concedeu o título de Cidadão Honorário do Paraná ao ex-ministro do Governo Lula, José Dirceu. O autor justifica que o homenageado já foi condenado em ações penais referentes ao Mensalão e agora está preso em Curitiba, em função das investigações sobre desvios na Petrobrás, o que não se coaduna com os preceitos estabelecidos para a concessão da honraria. Com parecer favorável do relator, deputado Guto Silva (PSC), a matéria teve a votação suspensa para atender pedido de vista apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT), após discussão envolvendo vários integrantes da CCJ.

Entre as proposições aprovadas nesta terça estão o projeto de lei nº 742/2015, do Poder Executivo, alterando e incluindo dispositivos na Lei nº 17.138/2012, que autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e associações de proteção e assistência a condenados; o projeto de lei nº 525/2015, da deputada Maria Victoria (PP), proibindo a venda, oferta, fornecimento ou entrega de clorofórmio, éter anti-respingo de solda SM silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a menores de idade; e o projeto de lei nº 24/2015, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), instituindo a campanha de redução do consumo de água.

O projeto de decreto legislativo nº 2/2015, do deputado Tadeu Veneri, sustando o Decreto nº 2.095/2015, do Poder Executivo, que estabelece o limite de R$ 13.811,50 para pagamento de obrigações de pequeno valor, teve a votação adiada para a semana que vem, bem como o projeto de lei nº 643/2015, assinado pelo deputado Artagão Júnior (PMDB), alterando a Lei nº 11.662/1997, que torna obrigatório aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de 1º, 2º e 3º graus o abono de faltas de alunos motivadas por princípio de consciência religiosa, e da Lei nº 16.653/2010, dispondo que provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realizem aos sábados.

O projeto de lei nº 610/2015, do deputado Hussein Bakri (PSC), determinando a colocação de placas com informações em todos os monumentos históricos estaduais foi baixado em diligência às secretarias de Estado da Cultura e da Fazenda. Entre as proposições rejeitadas estão o projeto de lei nº 556/2015, assinado pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), obrigando a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de distribuição de água potável; e o projeto de lei nº 532/2015, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), estabelecendo regras de distribuição dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos sob o regime de concessão.

 

 

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