Projeto obriga açougues a informar origem dos produtos comercializados

27/01/2012 15h27 | por Nádia Fontana
Deputado Nelson Garcia (PSDB): "A disponibilização desses dados não cria nenhum tipo de despesa”.

Deputado Nelson Garcia (PSDB): "A disponibilização desses dados não cria nenhum tipo de despesa”.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Nelson Garcia (PSDB): "A disponibilização desses dados não cria nenhum tipo de despesa”.
“Os açougues, supermercados ou comerciantes de carnes, em geral, ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto colocado à venda.” Isto é o que estabelece o artigo 1º do projeto de lei nº 493/11, de autoria do deputado Nelson Garcia (PSDB), que está tramitando na Assembleia Legislativa.

“É fundamental para a garantia da saúde de todos que se saiba a procedência da carne consumida. A disponibilização desses dados não cria nenhum tipo de despesa”, sublinhou o autor, quando sua proposição recebeu parecer favorável na Comissão de Indústria e Comércio da Assembleia Legislativa. Segundo Garcia, há dificuldade de se manter um eficiente controle da qualidade sobre as carnes vendidas no varejo, fora de suas embalagens originais. Por isso, entende ser necessário criar mecanismos que possam amenizar a inserção de produtos de origem duvidosa no mercado, inibindo a atuação de frigoríficos clandestinos e, consequentemente, os riscos de se levar à mesa do consumidor um alimento que ofereça riscos à saúde.

Consumidor
– O deputado André Bueno (PDT), presidente da Comissão de Indústria e Comércio, ressaltou no parecer ao projeto o mérito da iniciativa: “Esta matéria visa criar meios capazes de amenizar a inserção de produtos de qualidade duvidosa no mercado. Esta medida diminuirá a atuação indiscriminada de frigoríficos clandestinos em nosso estado”. De acordo com a proposta, o não cumprimento da nova lei implicaria nas penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), com valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).

 

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