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Projeto Prevê Acordo Direto Entre Devedor e Credor

26/02/2010 15h44 | por Adriana Ribeiro

Créditos: Adriana Ribeiro

  

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB), na Assembleia Legislativa, estabelece um novo procedimento de pagamento de dívidas para consumidores inadimplentes. De acordo com a proposta, o consumidor poderá pagar suas dívidas extrajudicialmente apresentando ao credor um plano de parcelamento. A mediação dos acordos deverá ser feita por tribunais arbitrais de instituições, como de faculdades e de federações de lojistas, por exemplo, com homologação da Justiça. Se tiver sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto será votado pelos deputados em Plenário. Ele dependerá de pelo menos duas votações, antes de ser encaminhado para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB). O projeto faculta o comerciante aceitar ou não o acordo, mas caso ele concorde com a proposta do devedor, não poderá usar outras formas de cobrança da dívida. Além disso, ele deverá retirar o nome do consumidor dos cadastros mantidos pelos serviços de proteção ao crédito.O pagamento das parcelas será realizado diretamente ao credor, mediante recibo de quitação ou por depósito bancário. Neste caso, o recibo de depósito servirá de comprovante do pagamento. Caso o devedor deixe de pagar alguma parcela, sobre ela será calculada a correção monetária, juros legais e multa de 2%. Já o não cumprimento do plano de pagamento provocará a interrupção do acordo, possibilitando um novo pacto entre as partes. A proposição permite que o consumidor requisite pessoalmente o parcelamento da dívida, sem a obrigatoriedade da presença de um advogado.Quinteiro diz que o projeto tem o objetivo de manter o ciclo do mercado de consumo ativo e permitir aos consumidores inadimplentes a possibilidade de pagamento de suas dívidas atrasadas. A proposta permite ainda, segundo o deputado, que os credores recebam pelos serviços prestados, além de ajudar a desafogar a Justiça. O parlamentar justifica que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e que, por isso, cabe ao Estado patrocinar um meio de integração que fortaleça o consumo.       

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