O deputado Felipe Francischini (SD) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 246/2016, isentando os alunos da rede particular de ensino de pagarem taxas ao solicitarem realização da segunda chamada de exames, provas e avaliações. “A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso VIII, diz que compete a União e aos Estados legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor. E, nesse caso, trata-se de uma relação consumerista, já que os alunos também são consumidores”, disse. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e agora segue para avaliação nas demais comissões técnicas da Casa.
Francischini ressalta que a isenção é para casos específicos e comprovados, como, por exemplo, doença, luto, casamento, convocação para atividade cívica ou judiciária e impedimento por princípio de consciência religiosa. Além disso, para que o aluno tenha esse direito, de acordo com a proposta, ele deve requisitar a avaliação no prazo de 10 dias úteis a partir da data de realização da primeira convocação.
Também de acordo com o projeto, só alunos de estabelecimentos educacionais particulares de ensino fundamental, médio e superior ficam isentos da taxa. E, em caso de descumprimento, o projeto prevê a aplicação de multa para cada caso de cobrança indevida realizada, podendo chegar a dez vezes o valor cobrado do aluno.