Projeto Prevê Mudanças Na Lei 8.246

09/11/2005 18h55 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 09/11/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO PREVÊ MUDANÇAS NA LEI 8.246 A Lei 8.246, de 13 de janeiro de 1986, que autorizou o Poder Executivo a conceder pensão aos portadores de hanseníase deverá ser alterada a partir da aprovação do projeto de lei do deputado Alexandre Curi (PMDB), podendo ser cancelado o benefício em alguns casos, tais como mudança de domicilio para outro Estado. O cancelamento da pensão também poderá ocorrer quando o beneficiário não comparecer ao serviço de Dermatologia para o tratamento e quando receber alta clínica, exceto se houver persistência de incapacidade ou estiver em idade avançada. Conforme as normas de controle da Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária do Ministério da Saúde, o doente deverá comparecer durante doze meses no instituto para receber o tratamento. “Com esta proposta pretende-se melhorar a qualidade de vida dos portadores desta doença e assegurar a sobrevivência daqueles que estão definitivamente incapacitados para o trabalho”, afirmou Curi. O projeto já aprovado na Assembléia Legislativa será encaminhado ao Poder Executivo para constituir lei.Comissão O governo estadual criou, no ano passado, uma comissão – constituída por representantes de diversas secretarias de Estado - para combater irregularidades no pagamento de benefícios a portadores de hanseníase. A comissão também realizará o recadastramento, que pelo fato de não ter sido feito há anos abriu margem para irregularidades.Alguns benefícios já foram cancelados. Na maioria dos casos são pessoas que estavam recebendo aposentadoria ou outro benefício pelo INSS. Há ainda situações de beneficiários que já tinham morrido e outras pessoas recebiam em seu lugar. O recadastramento vem sendo realizado desde abril por técnicos das secretarias de Estado da Administração e da Previdência (Seap), do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Saúde (Sesa), além da Paranaprevidência, que irá revisar os processos.

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