25/07/2012 11h47 | por Nádia Fontana
Deputado Teruo Kato (PMDB).Créditos: Nani Gois/Alep
O envio de cópia de contrato de adesão e de termo de aditamento aos consumidores por carta registrada, na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), pelas empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura deve passar a ser obrigatório no Paraná. A medida é estabelecida pelo projeto de lei nº 740/11, de autoria do deputado Teruo Kato (PMDB), que começa a ser votado pelos deputados, em Plenário, no próximo dia 6 de agosto.
A proposição já recebeu pareceres favoráveis nas comissões permanentes do Legislativo. A matéria prevê que a obrigatoriedade deva ser aplicada a contratos formalizados pela internet ou através de serviços de telemarketing. “Queremos privilegiar o consumidor para que ele tenha meios de fazer valer seus direitos”, afirma o autor na justificativa do projeto. A proposta prevê que as empresas terão um prazo máximo de sete dias corridos após a adesão ou qualquer alteração nos contratos, para o encaminhamento do documento.
Transparência – Segundo Teruo Kato, a grande maioria das empresas não envia aos clientes a cópia do contrato dos serviços pactuados. “Isso é um grande abuso por parte das empresas, já que a ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram das empresas a execução dos serviços na forma em que foi oferecido”, declarou o deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), ao manifestar seu voto favorável à matéria durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada no primeiro semestre deste ano.
O projeto esclarece que as prerrogativas de envio de cópia aos clientes também se aplica quando da alteração ou da migração do plano contratado inicialmente, uma vez que as empresas também não encaminham aos consumidores o respectivo Termo de Aditamento, contendo as mudanças que foram efetuadas. Na avaliação do deputado Teruo Kato, “a falta de transparência e do instrumento formal (contrato) acabam por facilitar o artifício da fraude e da má fé no momento da execução do serviço”. Assim, reitera que seu projeto tem como objetivo obrigar as empresas a disponibilizar o instrumento jurídico necessário na defesa dos direitos dos consumidores.