Pela proposta, todas as peças de propaganda e publicidade pagas, dos órgãos da administração estadual direta, empresas públicas, autarquias, empresas de economia mista e fundações, feitas através de agências de publicidade, mídias sociais e dos meios de comunicação de massa escrito, falado e televisionados, deverão informar o valor gasto para a produção do anúncio e sua veiculação. “A população, que de fato mantém o poder público, tem o direito de saber o quanto é gasto em publicidade”, frisou.
Multas – Conforme o projeto, as empresas controladoras dos meios de comunicação de mídia impressa, rádio, televisão e pela rede mundial de computadores ficam obrigadas a inserir no anúncio a seguinte informação: “Foram gastos os seguintes valores na produção deste anúncio ou campanha”. Há ainda a possibilidade, em caso de descumprimento da referida lei, de multa de 50 UPF/PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) ao meio de comunicação que veiculou o anúncio. Algo em torno de R$ 5 mil, já que a UPF está R$ 101,72. A proposta prevê ainda, a revogação da Lei nº 10.821/1994, que dispõe sobre a produção ou veiculação de peças de propaganda e publicidade pagas, dos órgãos da administração estadual.