Os estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais do Paraná poderão ser obrigados a reservar no mínimo 0,02% dos seus lugares para a acomodação de portadores de deficiência física, que deverão receber atendimento prioritário nestes locais, com sinalização indicativa e acesso apropriado a todas as dependências, com devida mobilidade e fácil locomoção. Projeto de lei neste sentido foi apresentado nesta semana na Assembleia Legislativa, pelos deputados Antonio Anibelli Neto (PMDB) e Roberto Aciolli (PV). Lida em Plenário na última terça-feira (23), a proposta segue agora para apreciação das comissões técnicas da Casa.
De acordo com o projeto, consideram-se pessoas portadoras de deficiência física as que sofram dificuldades de mobilidade e locomoção, temporária ou permanente. Conforme as necessidades, o projeto também prevê que deva ser permitida a permanência de um acompanhante para a pessoa portadora da deficiência. O descumprimento destes comandos poderão sujeitar os infratores a multa de dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) – com a penalidade incidindo em dobro em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento das normas ficaria a cargo do Poder Executivo.