18/05/2010 15h42 | por Cleuza Carvalho
Foi votado e aprovado nessa segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa, requerimento apresentado pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB) que proíbe a fabricação e comercialização em todo o Paraná de produtos destinados às crianças, tais como mamadeiras, chupetas e utensílios para acondicionar alimentos, que contenham em sua composição o produto químico Bisfenol-A (BPA).Segundo justificativa do autor do documento, o BPA é um produto químico associado a outros componentes para a fabricação de plásticos e resinas e faz parte da composição do policarbonato, um plástico rígido e transparente utilizado em vários tipos recipientes alimentares.De acordo com o projeto, o Bisfenol-A pode provocar problemas hormonais e outros danos a saúde, como alterações de comportamento, puberdade precoce, além de problemas urinários e tumores. Estudos realizados pelo Environment Califórnia Research and Policy Center, dos Estados Unidos em 2007 comprovaram que mesmo em pequenas quantidades, o Bisfenol-A pode provocar cancro de mama, obesidade e aumento da próstata. O trabalho do programa nacional de toxocologia norte-americano envolve cientistas das principais instituições públicas daquele país especializados em medicamento e alimentação, como a Food and Drug Administration (FDA); o Center for Diseases Control and Prevention e institutos de saúdes públicos.A proposição de Quinteiro destaca que o primeiro país a proibir a substância em mamadeiras foi o Canadá, em outubro de 2008. Na França tramita medida semelhante, já adotada por alguns estados norte-americanos.O texto prevê que os fabricantes e empresas que comercializarem os produtos descritos ficam obrigados a informar nas embalagens, e de forma clara, as substâncias que compõem o produto, sob pena de sofrerem as punições previstas, como multa de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, cassação da inscrição estadual.Depois de passar pelas comissões competentes da Casa, o projeto segue para votação em Plenário e, se aprovado em pelo menos duas discussões, para a sanção governamental.