Doentes em tratamento de saúde, estudantes matriculados fora do município ou profissionais que trabalhem fora da sua cidade de origem podem ficar isento do pagamento do pedágio. Isto porque começou a ser debatido na Assembleia Legislativa um projeto de lei apresentado pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), prevendo a isenção especial.
A proposição já recebeu apoiamento do plenário durante a sessão ordinária da última quarta-feira (10) e seguiu para análise das comissões permanentes desta Casa de Leis. “O que se pretende com essa proposta é isentar de pagamento de tarifa de pedágio a população residente num raio compreendido entre50 kmdos limites do território dos municípios e das praças de pedágio”, informa o parlamentar na justificativa da proposição.
Conforme o projeto, fica isento do pagamento de pedágio “o veículo cujo proprietário ou um dos seus familiares de primeiro grau proceda a comprovado tratamento de saúde fora do município de seu domicílio”. O benefício deve ser estendido também a “veículo cujo proprietário ou um de seus familiares de primeiro grau seja estudante matriculado fora do município de seu domicílio” e a “veículo cujo proprietário desempenhe comprovada atividade profissional fora do município de seu domicílio”.
A proposta estabelece ainda que para se beneficiar da isenção o proprietário deverá ter seu veículo credenciado pelo poder concedente e pelo concessionário da rodovia. Paranhos explica que quem está fazendo tratamento de saúde, para se beneficiar da isenção, deverá comprovar, por meio de laudo médico, a necessidade das consultas e exames. Já os estudantes devem apresentar comprovante de matrícula; e os profissionais, as certidões fornecidas pelo órgão de classe e pelas prefeituras do domicílio e do local de trabalho.
A proposição já recebeu apoiamento do plenário durante a sessão ordinária da última quarta-feira (10) e seguiu para análise das comissões permanentes desta Casa de Leis. “O que se pretende com essa proposta é isentar de pagamento de tarifa de pedágio a população residente num raio compreendido entre50 kmdos limites do território dos municípios e das praças de pedágio”, informa o parlamentar na justificativa da proposição.
Conforme o projeto, fica isento do pagamento de pedágio “o veículo cujo proprietário ou um dos seus familiares de primeiro grau proceda a comprovado tratamento de saúde fora do município de seu domicílio”. O benefício deve ser estendido também a “veículo cujo proprietário ou um de seus familiares de primeiro grau seja estudante matriculado fora do município de seu domicílio” e a “veículo cujo proprietário desempenhe comprovada atividade profissional fora do município de seu domicílio”.
A proposta estabelece ainda que para se beneficiar da isenção o proprietário deverá ter seu veículo credenciado pelo poder concedente e pelo concessionário da rodovia. Paranhos explica que quem está fazendo tratamento de saúde, para se beneficiar da isenção, deverá comprovar, por meio de laudo médico, a necessidade das consultas e exames. Já os estudantes devem apresentar comprovante de matrícula; e os profissionais, as certidões fornecidas pelo órgão de classe e pelas prefeituras do domicílio e do local de trabalho.