Adequar e melhorar a prestação de serviços públicos referentes aos exames de saúde exigidos pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Esse é o objetivo do projeto de lei nº 153/2017, do Poder Executivo, que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.667, de 2015, que autoriza o Detran-PR a subsidiar o valor a ser repassado às clínicas conveniadas para a realização de exames médicos especiais. A proposta, aprovada em primeiro turno com 29 votos favoráveis e nenhum voto contrário, visa aumentar de 50% para 100% o percentual do valor a ser repassado pelo órgão aos estabelecimentos conveniados para a realização da ‘Perícia Técnica e Médica Especial’ descrito na tabela de taxas de tarifas daquele departamento.
Na justificativa da matéria, o Governo afirma que a alternativa de credenciamento de clínicas médicas para a realização desses exames não se mostrou eficaz. Com a atual proposta, o Executivo busca despertar o interesse dos estabelecimentos a se habilitarem para oferecer seus serviços à população e, como consequência, aumentar a disponibilidade de vagas em um maior número de municípios e regiões do estado.
Também em primeira votação, foi aprovado o projeto de lei nº 736/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), que altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. A proposta acrescenta o art. 163-A à legislação, obrigando a disponibilização de banheiros químicos adaptados às necessidades especiais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados.
Segurança – Passou em terceiro turno o projeto de lei nº 408/2015, do deputado Gilson de Souza (PSC), que altera a redação do artigo 3º da Lei nº 16.677, de 20 de dezembro de 2010, que determina a veiculação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Também em terceira votação, foi aprovado o projeto de lei nº 140/2017, do deputado Francisco Bührer (PSDB), que altera a Lei nº 9.488, de 21 de dezembro de 1990, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila São Benedito, com sede e foro em Curitiba, e o Centro de Amparo à Criança e ao Adolescente Nossa Senhora do Monte Claro, com sede e foro no município de São José dos Pinhais.
Veto – Os deputados mantiveram o veto nº 5/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 373/2016, de autoria dos deputados Dr. Batista (PMN), Rasca Rodrigues (PV) e Tercílio Turini (PPS), que visava instituir o Programa de Detecção Precoce de Escoliose nos alunos da rede estadual de ensino. Em sua justificativa, o Executivo alega que a matéria infringe o disposto no inciso IV do art. 66 da Constituição Estadual, que estabelece que a definição de atribuições das Secretarias de Estado está inserida na órbita de competência privativa do governador.
Contas – Foi aprovado também em segunda votação o projeto de resolução nº 4/2017, da Comissão de Tomada de Contas, que dispõe sobre a aprovação de contas dos deputados referente ao mês de março de 2017.