05/12/2012 18h55 | por Nádia Fontana
Deputados durante os trabalhos de Plenário.Créditos: Nani Gois/Alep
O projeto de lei nº 154/12, que autoriza a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no estado, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeira discussão na sessão plenária desta quarta-feira (5). A matéria, que recebeu 29 votos favoráveis, 11 contrários e registrou duas abstenções, provocou uma grande discussão entre os parlamentares.
O deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, lembrou que a proposta recebeu parecer contrário desta Comissão em função de uma série de dúvidas que ainda envolveriam o tema. Um dos questionamentos apresentados por Cheida está relacionado ao planejamento da realização de audiências prévias com o objetivo de consultar a população em relação ao interesse da comunidade sobre a construção de uma PCH.
Diante das preocupações manifestadas em Plenário, o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo, informou que o Executivo está sensível às reflexões apresentadas pelo Parlamento. Por isso, comprometeu-se a convidar a diretoria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para que venha até a Assembleia com a finalidade de esclarecer os aspectos apontados por parlamentares. O horário e o local da reunião, que provavelmente acontecerá na próxima segunda-feira (10), ainda não estão confirmados.
Educação – Em segunda discussão, dois projetos de lei relacionados à educação também foram aprovados nesta quarta-feira. Um deles é o de nº 222/12, do deputado Nelson Luersen (PDT). A matéria dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior em caso de desistência do aluno. O autor defende o desconto da taxa de administração por parte das instituições de ensino, desde que não seja superior a 10% do valor da matrícula.
A segunda proposição relacionada ao tema da educação aprovada pelo Plenário, em segundo turno, é a de nº 280/12, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM). Ela torna obrigatório afixar em local visível aos acadêmicos das instituições de ensino superior informações sobre gratuidade na emissão de certificados e diplomas. Lupion argumenta que a prática da cobrança é muito comum entre as faculdades e universidades, especialmente quando da conclusão dos cursos. Porém, a Portaria Normativa nº 40 do MEC, de 12 de dezembro de 2007, diz o seguinte: “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Por outro lado, o projeto de nº 845/11, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), dispondo sobre o peso bruto máximo das mochilas escolares dos alunos de estabelecimentos da rede de ensino pública e privada recebeu emenda modificativa do próprio autor e retornou para nova análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta original determina que o peso bruto não ultrapasse 5% do peso das crianças com até dez anos e 10% do peso das crianças acima desta idade. A emenda deixa claro que o descumprimento da nova lei resultará em advertência ao diretor do estabelecimento e estabelece a possibilidade de multa no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR).
Mulheres – Também o projeto de lei nº 570/12, do Executivo, que trata da criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), de autoria do Poder Executivo, recebeu emenda modificativa e supressiva, proposta pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), subscrita por diversos outros parlamentares. A emenda suprime o artigo 31 do projeto e faz alterações no artigo 30, que revoga decretos anteriores. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em reunião extraordinária realizada logo após o encerramento da sessão plenária, inclusive já aprovou a emenda.
Conforme o projeto, o “CEDM tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no estado do Paraná”. Esse Conselho, que passará a integrar a estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), será composto por 26 membros e respectivos suplentes, dos quais 50% serão representantes do Poder Público e 50% serão representantes da sociedade civil organizada.
Nesta sessão, também passou pelo Plenário, em terceira discussão, a proposição de nº 464/12, do Governo, que altera o artigo 6º da Lei nº 9.579/91, que dispõe sobre a criação, organização e competência do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente. E igualmente foi aprovado em terceiro turno o projeto de lei nº 494/12, do Executivo, dispondo sobre o Sistema Estadual de Informações do Governo, criando o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Programa Estadual de Informações Integradas.
Já o projeto de lei complementar nº 576/12, apresentado pelo Executivo, dispondo sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, passou em segunda discussão e acabou dispensado de votação em redação final porque não sofreu emendas no curso de sua tramitação. Ele segue agora para sanção (ou veto) governamental.