A criação da Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa foi aprovada em segunda discussão pelos deputados na sessão plenária desta terça-feira (3), quando decidiram também manter dois vetos do Poder Executivo. A proposta que implanta a Ouvidoria (projeto de decreto legislativo nº 01/15) é de autoria do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB); do 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM); e do 2º secretário, deputado Ademir Bier (PMDB), integrantes da Comissão Executiva do Legislativo, e tem o objetivo de criar um novo canal de comunicação com a sociedade.
O projeto dispõe que são competências da Ouvidoria receber, examinar e propor à Diretoria Geral o encaminhamento de informações, sugestões, críticas, elogios e representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito do funcionamento dos serviços legislativos ou administrativos da Assembleia Legislativa aos seus órgãos operacionais. O cargo de ouvidor será ocupado pelo ex-deputado, ex-constituinte e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Caíto Quintana. O projeto volta à pauta nesta quarta-feira (4) para ser votado em terceira discussão.
Também passou nesta sessão, em primeira discussão, o projeto de nº 91/15, do deputado Rasca Rodrigues (PV), declarando de utilidade pública o Centro de Apoio ao Paciente com Câncer em Tratamento com Quimioterapia e/ou Radioterapia de Londrina, com sede e foro em Londrina.
Vetos – Nesta sessão os deputados decidiram manter os dois vetos que estavam na pauta. O primeiro deles (veto nº 1/15) está relacionado ao projeto de lei nº 379/13, do deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB). O Governo vetou esse projeto, que visava proibir o uso de procedimentos de radiografia com o objetivo de comprovar a realização de procedimentos aos planos de saúde, por considerá-lo inconstitucional.
O segundo veto era parcial (nº 2/15) e foi aposto ao art. 3º do projeto de lei nº 243/14, do deputado Elio Lino Rusch (DEM). O projeto permite ao Estado do Paraná renovar autorizações especiais de trânsito às combinações de veículos de carga de comprimento total de 19,80m modificados para a instalação de eixo suplementar para suportar peso bruto total superior a 57 toneladas. O artigo vetado apresentava um erro de técnica legislativa.