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Projeto que Permite Acordo Direto Entre Consumidor e Credor Volta Para a Ccj

10/08/2010 17h46 | por Adriana Ribeiro
A apresentação de uma emenda aditiva adiou nesta terça-feira (10) a votação da segunda discussão do Projeto de Lei n.º 061/10 que estabelece um novo procedimento de pagamento de dívidas para consumidores inadimplentes. Com isso, o projeto volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise da constitucionalidade e legalidade da emenda. Caso seja aprovada, o projeto retorna para votação dos deputados em Plenário.O projeto, que é de autoria do deputado Wilson Quinteiro (PSB), determina que o consumidor poderá pagar suas dívidas extrajudicialmente apresentando ao credor um plano de parcelamento. Os acordos deverão ser mediados pelo Ministério Público; entidades e órgãos da administração pública; associações de defesa do consumidor; e pela união, estados e municípios.Como prevê o regimento Interno da Assembleia, antes de ser votada em primeira discussão, a proposta foi analisada CCJ, onde foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva geral. O relator do projeto na CCJ, deputado Reni Pereira (PSB), justificou que as mudanças adequam artigos do projeto ao Código de Defesa do Consumidor. O projeto também recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania. A emenda apresentada nesta terça-feira, pelo próprio autor do projeto, inclui ao artigo 5.º do substitutivo geral da CCJ - que define os órgãos competentes para a mediação dos acordos -  um inciso que acrescenta o termo “órgãos de mediação e arbitragem”. O projeto faculta o comerciante de aceitar ou não o acordo, mas caso ele concorde com a proposta do devedor, não poderá usar outras formas de cobrança da dívida. Além disso, ele deverá retirar o nome do consumidor dos cadastros mantidos pelos serviços de proteção ao crédito.A proposição permite que o consumidor requisite pessoalmente o parcelamento da dívida, sem a obrigatoriedade da presença de um advogado. Para isso, deverá apresentar por escrito a um dos órgãos competentes de mediação informações sobre sua qualificação; a indicação de cada um dos credores e o montante das dívidas; a descrição da relação travada entre as partes, comprovando a relação de consumo e a apresentação de um plano de pagamento. Caso o devedor deixe de pagar alguma parcela, sobre ela será calculada a correção monetária, juros legais e multa de 2%. Já o não cumprimento do plano de pagamento provocará a interrupção do acordo, possibilitando um novo pacto entre as partes.Quinteiro diz que o projeto tem o objetivo de manter o ciclo do mercado de consumo ativo e permitir aos consumidores inadimplentes a possibilidade de pagamento de suas dívidas atrasadas. A proposta permite ainda, segundo o deputado, que os credores recebam pelos serviços prestados, além de ajudar a desafogar a Justiça. O parlamentar justifica que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e que, por isto, cabe ao Estado patrocinar um meio de integração que fortaleça o consumo. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados em mais duas discussões e em redação final e depois ser sancionado pelo governador Orlando Pessuti.

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