08/08/2012 18h07 | por Nádia Fontana
Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Sandro Nascimento/Alep
O projeto de lei nº 838/11, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniências neles instaladas, recebeu nesta quarta-feira (8) seis emendas durante a segunda votação em Plenário. Assim, a matéria retorna agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para nova análise.
Duas emendas são do próprio autor, com apoio de diversos parlamentares. Uma delas pretende modificar o artigo primeiro do texto original que ficaria com a seguinte redação: “É proibida a venda, em postos de combustíveis e lojas de conveniência neles instalados, de bebidas com qualquer teor alcoólico em condições de consumo imediato”. A outra emenda apresentada pelo Pastor Edson Praczyk é aditiva ao artigo 1º e prevê a afixação de cartazes, em local visível, nas entradas principais de acesso ao público, informando sobre essa proibição.
O deputado Pedro Lupion (DEM) também apresentou duas emendas, igualmente, apoiadas por diversos parlamentares. A primeira pretende acrescentar que a proibição do comércio de bebidas nestes locais seja vedada “no período compreendido entra as 00h00 e 05h00”. Segundo Lupion, o objetivo é evitar os abusos cometidos durante a madrugada. A outra emenda de Lupion tem como meta incentivar a conscientização da população quanto aos riscos da associação de álcool com direção. O autor dessas duas emendas insiste no argumento de que a proibição isolada a apenas um setor do mercado certamente não irá resolver o problema dos efeitos nocivos desta prática.
Já o deputado Fernando Scanavaca (PDT) apresentou uma emenda aditiva – subscrita também por outros parlamentares – que pretende proibir “a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico pelos postos e lojas de conveniência neles instaladas ou a eles conjugadas, quando localizados a 500 metros de escola”. A sexta emenda encaminhada é de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB), e, igualmente, recebeu apoio de diversos outros parlamentares. A proposta de Stephanes também pretende modificar o artigo 1º do texto original, que passaria a ter a seguinte redação: “É proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico pelos postos de combustíveis e pelas lojas de conveniências neles instaladas ou a eles conjugadas, no horário compreendido entre 02h às 06h”.
Na justificativa do projeto original o autor, Edson Praczyk, explica que “muitas vezes, o que se presencia nos postos de combustíveis são verdadeiras festas com direito a música alta e outros abusos cometidos durante a madrugada, com a aglomeração de jovens que, horas após se embebedarem, arrancam seus carros em grandes avenidas, participando de ‘rachas’, em flagrante comportamento de infração aos ditames da lei”, sublinha.
Na avaliação do Pastor Edson, “a redução de locais disponíveis para o consumo de bebidas alcoólicas, mormente aqueles plenamente vinculados à condução de veículos – como são os postos de combustíveis e suas lojas de conveniências – é imperativo para diminuir os acidentes causados por motoristas alcoolizados ou em estado de embriaguez”.
Restaurantes – Na Ordem do Dia, a pauta dos trabalhos em Plenário, também estava a proposição de nº 745/11, dispondo sobre a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do gênero, de iniciativa do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), que foi aprovada em terceira discussão. A matéria vai ainda ser apreciada em Plenário em redação final e, se aprovada também nesta etapa, segue para sanção (ou veto) governamental.
Esse projeto passou com uma emenda da Comissão de Defesa do Consumidor estabelecendo que o serviço de “couvert” será “caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelo estabelecimento”. Assim, a alteração proposta não envolve o chamado “couvert artístico”.
Conforme o projeto, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.
Homenagem – Igualmente passou, em terceira discussão, nesta quarta-feira, o projeto de resolução nº 023/11, dispondo sobre o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz. A matéria é de autoria da Comissão de Cultura. E em primeira discussão, os deputados aprovaram a proposta de nº 334/12, apresentada pelo deputado Augustinho Zucchi (PDT), que concede o título de Cidadão Honorário do Paraná ao desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.