Projeto que pune quem furar fila da vacina é aprovado na CCJ Penalidades poderão ser cumulativas e vão desde a proibição de receber a segunda dose até multa.

09/03/2021 16h29 | por Thiago Alonso
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa desta terça-feira (9).

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa desta terça-feira (9).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa desta terça-feira (9).

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa desta terça-feira (9).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa desta terça-feira (9).

O projeto de lei que trata das penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público teve o parecer favorável aprovado por unanimidade pelos deputados membros da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) Assembleia Legislativa do Paraná durante a reunião desta terça-feira (09). O projeto lista uma série de penalidade para quem furar a fila de vacinação, como o impedimento de receber a segunda dose, veto para benefícios ou incentivos fiscais e multa. Com a aprovação da constitucionalidade e legalidade, a matéria está apta para tramitar em outras Comissões da Casa.

O projeto de lei 20/2021 é de autoria dos deputados Requião Filho (MDB) e Fernando Francischini (PSL). O texto foi aprovado na CCJ na forma de de um substitutivo geral apresentado pelo relator, deputado Tadeu Veneri (PT). Junto à proposta, foram anexados outros dois projetos que tratam do mesmo tema: o PL 36/2021, dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB); e o PL 44/2021, do deputado Boca Aberta Junior (PROS).

As penalidades para o infrator poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Quem burlar a ordem de vacinação imposta pode receber as seguintes sanções: a impossibilidade de receber uma segunda dose da vacina antes da ordem estabelecida; receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de podem variar entre 50 a 500 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O valor de uma UPF-PR está fixado para o mês de março em R$ 111,19.

 Inovação – Os deputados da CCJ também aprovaram por unanimidade o parecer ao projeto de lei 662/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná. A proposta tem o objetivo atualizar a Lei Estadual de Inovação, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

O texto, segundo o Executivo, moderniza a legislação estadual de Inovação de 2012, incorporando atualizações do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei Federal nº 13.243/2016, e tem como expectativa minimizar barreiras legais, que dificultam o desenvolvimento do setor produtivo. A legislação também estabelece cooperação entre diferentes setores e fomenta o desenvolvimento econômico-social.

O projeto disciplina ainda a participação das Instituições de Ciência e Tecnologia no processo de inovação, permitindo a elas a celebração de contratos de transferência e tecnologia e o compartilhamento de sua infraestrutura. “Este projeto representa o desejo de nossas universidades”, disse o relator da matéria, deputado Hussein Bakri (PSD).

Os parlamentares aprovaram ainda por unanimidade o projeto de lei 634/2020, também de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior (IEES), os hospitais universitários (HUS) e os Institutos de Ciência e Tecnologia Públicos (ICTS) do Estado do Paraná e suas fundações de apoio. Também de autoria do Executivo, o projeto de lei 706/2020 avançou na CCJ. A matéria altera a Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Já o projeto de lei 669/2020, do governo estadual, recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT) e teve sua apreciação adiada. O texto autoriza a alienação do potencial construtivo de imóveis de propriedade do Estado do Paraná.

Calamidade – Por solicitação do deputado Homero Marchese (PROS), os projetos de decreto legislativo 1/2021 e 2/2021, de autoria da Comissão Executiva, foram baixados em diligência para solicitação de informações. Ambas as propostas reconhecem, exclusivamente para os fins do que dispõe o art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública em uma série de municípios do Estado. De acordo com Marchese, os documentos não contêm a demonstração fiscal dos municípios que solicitam o estado de calamidade.

Da mesma forma, os deputados membros da Comissão solicitaram mais informações ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), autor do projeto de lei 874/2019. A matéria trata do regime jurídico dos servidores do órgão. O deputado Homero Marchese apresentou um voto separado da proposta, sob a alegação, entre outras, de que falta o impacto financeiro da medida. O voto em separado recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri.

O projeto de decreto legislativo 3/2021, também da Comissão Executiva, avançou na Comissão. Ele homologa o decreto n° 6.978, de 25 de fevereiro de 2020, concernente ao convênio ICMS 152/20, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos relativos ao ICMS.

O projeto de lei 222/2019, do deputado Boca Aberta Junior, recebeu um pedido de baixa em diligência à Secretaria de Estado da Educação (SEED) e retorna à pauta nas próximas sessões. A matéria dispõe sobre o programa de inclusão infantil no transporte coletivo às crianças com idade de até seis anos no Paraná.

1ª análise – Aprovado com uma emenda modificativa proposta pelo relator, deputado Tiago Amaral (PSB), o projeto de lei 639/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), avançou na CCJ. O texto trata da comunicação por hospitais de recém-nascidos com fissura labiopalatal a uma série de instituições.

Por conter semelhança de tema com outras matérias tramitando na Assembleia, o projeto de lei 89/2020, da deputada Maria Victória (PP) e do deputado Coronel Lee (PSL), vai receber a anexação de outros dois projetos e retorna à pauta nas próximas reuniões da CCJ. O texto determina que os estabelecimentos de saúde que realizam pré-natal e partos devem oferecer treinamento de primeiros socorros a pais e responsáveis em caso de engasgo de recém-nascidos.

O projeto de lei 530/2020, de autoria dos deputados Delegado Francischini e Delegado Jacovós (PL), cria diretrizes a serem observadas pelos novos contratos de concessão e renovações de concessões referentes à malha ferroviária localizada no território do Estado do Paraná. Um pedido de vista do deputado Hussein Bakri adiou a discussão da matéria.

Utilidade Pública – Os membros da CCJ aprovaram ainda na reunião desta terça-feira seis projetos de utilidade pública. Avançam na Casa o projeto de lei 348/2020, do deputado Artagão Junior (PSB), que concede o título de Utilidade Pública à Associação dos Pais e Amigos do futsal de Paranaguá (APAF); o projeto de lei 488/2020, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que concede o mesmo título à Associação de Tênis de Mesa de Irati, com sede no município de Irati; o projeto de lei 490/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), à Agência de Desenvolvimento Turístico do Norte do Paraná, com sede em Londrina; o projeto de lei 575/2020, do deputado Coronel Lee, à Associação Cultural e Esportiva de Cascavel; o projeto de lei 26/2021, da deputada Cristina Silvestri, à Associação do Centro Comunitário de Capanema, com sede no município de Prudentópolis; e o projeto de lei 85/2020, do deputado Homero Marchese, à Associação de Judô dos Atletas de Maringá.

 

 

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