A aprovação incluiu emenda apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelecendo que o serviço de “couvert” será “caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelo estabelecimento”.//
A proposição não envolve a cobrança do chamado “couvert artístico”.//
De acordo com o projeto, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido.//
Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem a prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.//
Ainda segundo o projeto, o serviço prestado em desconformidade com as exigências estabelecidas não gerará qualquer obrigação ao pagamento, e os infratores ainda poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.//