Projeto que Regulamenta Pagamento de Gorjeta é Aprovado Em Segunda Discussão

30/11/2010 17h57 | por Marcelo Lancia
O Projeto de Lei n.° 056/07 que regulamenta a gorjeta recebida pelos garçons foi aprovado pelos deputados nesta terça-feira (30), em segunda discussão, no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. De autoria do deputado Antonio Belinati (PP), a proposição tem o objetivo de tornar obrigatória a destinação da taxa de 10% de serviço cobrada por hotéis, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos comerciais similares aos garçons e funcionários das empresas.Em seu texto, o projeto determina ainda que as gorjetas oferecidas pelos clientes de forma espontânea também devem ser destinadas aos empregados. Atualmente a cobrança da taxa é uma opção do estabelecimento e não existe uma lei que obrigue os empregadores a repassarem aos trabalhadores o valor cobrado do serviço ou da gorjeta. Outro benefício previsto pela proposição aos trabalhadores do setor é que o adicional arrecadado pela taxa e gorjeta será incluído na remuneração registrada na carteira de trabalho, servindo como referência para cálculo de aposentadoria. Para se tornar lei, o projeto depende da aprovação dos deputados em mais uma discussão e em redação final e, por fim, da sanção do governador Orlando Pessuti, que tem ainda a opção de vetá-lo. Antes de ser votada em Plenário, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - que analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Casa – e da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo (CICT).Segundo o deputado Belinati, o projeto segue o exemplo do salário mínimo diferenciado aplicado no Paraná, que aumentou a remuneração dos trabalhadores paranaenses. Enquanto o governo federal determina que valor pago seja de R$ 510,00, o governo estadual, pela Lei n.° 16.470, criou faixa salariais que variam de R$ 663,00 a R$ 765,00. “Esta Casa de Leis já aprovou a implantação do mínimo diferenciado. Cabe agora fixar em lei a obrigatoriedade dos empregadores repartirem para seus garçons e funcionários a taxa paga pelos seus clientes. É necessário acabar com esse abuso de alguns maus empresários que embolsam o dinheiro e não dão nada para os funcionários”, analisa. A proposta prevê punições aos patrões que deixarem de cumprir a lei. A multa estipulada pelo projeto é de 30 salários mínimos. O valor será revertido aos funcionários do estabelecimento. Cabe à Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Promoção Social fiscalizar o cumprimento da norma.“É uma lei que brinda desde o cozinheiro até o garçom. Eles são o carro-chefe de um estabelecimento. Se o cliente, em algum momento, for mal atendido por esses funcionários, ele não volta mais. Nada mais justo é estipular uma remuneração a mais para essa categoria”, diz o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar), Fábio Aguayo. O representante de classe pretende apresentar uma sugestão na regulamentação do projeto lei: que parte do valor arrecadado com a taxa de 10% e as gorjetas para o pagamento dos encargos sociais.

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