Projeto que suspende o "fracking" no Paraná segue para sanção do governador Beto Richa Medida aprovada na Assembleia Legislativa é pioneira no país e coloca o Paraná na vanguarda em termos de legislação ambiental.

06/12/2016 13h15 | por Nádia Fontana
Sessão Plenária 06/12/2016

Sessão Plenária 06/12/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 06/12/2016


Por dez anos deverá ser suspensa no Paraná a exploração do gás de xisto por meio do fraturamento de rochas, o chamado método “fracking”. A medida – que coloca o Paraná na vanguarda das leis ambientais – está estabelecida no projeto de lei nº 873/2015, aprovado pelos deputados na sessão desta terça-feira (6) da Assembleia Legislativa (Alep), em redação final, última etapa de discussões em Plenário.

Agora, para virar lei, o projeto depende apenas da sanção do governador Beto Richa. A aprovação da proposição foi comemorada por parlamentares e pelas Organizações Não Governamentais (ONGs) que apoiam a proposta. “A suspensão por dez anos é o consenso que construímos com os deputados, que perceberam os riscos irreversíveis ao solo e a água que o fracking provoca. Onde foi feita a perfuração, como nos Estados Unidos e Argentina, deu errado e trouxe prejuízos para o meio ambiente e a economia. O prazo de dez anos é para que possamos ter mais segurança e maturidade em decidir se queremos gás, ou água e alimentos”, afirmou o deputado Rasca Rodrigues (PV), um dos autores do projeto.

Para o deputado Schiavinato (PP), que também assina a proposta, a tecnologia influencia negativamente na atividade agrícola e na contaminação do lençol freático. “Fomos à Argentina e vimos as dificuldades dos pequenos agricultores de pera e maçã em comercializar a produção”, lembrou o parlamentar, que em novembro do ano passado esteve na região de Rio Negro e Neuquén. A votação do projeto foi acompanhada atentamente por militantes contrários ao fracking. Para Juliano Bueno de Araújo, fundador da Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (Coesus), a aprovação da proposição representa um alívio aos paranaenses que cobram uma atitude sobre o tema. “É um significativo avanço, o Paraná é o primeiro dentre os quinze estados que são atingidos, a criar uma legislação estadual contra o fracking. A medida nos dá garantias e tempo para impedir que este método seja utilizado”, destacou Araújo.

Na prática, a proposta que também é de autoria dos deputados Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Marcio Pacheco (PPL), Guto Silva (PSD) e Cristina Silvestri (PPS), proíbe que empreendimentos e obras de exploração que utilizem o método não-convencional (do fracking) para obtenção do gás de xisto recebam dos órgãos ambientais as licenças e autorizações para a perfuração em solo paranaense. O projeto original passou com uma subemenda substitutiva geral elaborada pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. A subemenda fez alguns ajustes técnicos no texto original do projeto e, entre eles, incluiu a expressão “suspensos por dez anos” em substituição à anterior, que se referia à “moratória por dez anos”.

Prazo – O texto do projeto estabelece que fica decretada a suspensão de dez anos para licenciamento de exploração do gás de xisto para as empresas vencedoras do leilão da Agência Nacional de Petróleo – ANP, que se utilizem do método fracking para a sua exploração, no estado do Paraná. Esse período servirá, segundo o projeto, para a “prevenção ambiental ocasionada pela perfuração do solo mediante uso do método fracking, que pode ocasionar possíveis contaminações das águas”.

Após o prazo determinado na proposição, para a exploração do gás de xisto pelo método fracking, as empresas que tiverem interesse na exploração deverão apresentar: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da bacia da região a ser explorada; estudo hidrológico das águas subterrâneas em um raio de dez quilômetros de cada poço a ser explorado; estudo do impacto econômico e social da região de abrangência afetada pelo poço a ser explorado; além de promover a implantação de poços de monitoramento do lençol freático localizado no entorno dos poços de extração do gás de xisto, sendo um poço de monitoramento a cada vinte hectares; e realizar audiência pública em cada município que venha possuir poço de exploração de gás.

Constituição – A questão do fracking já é tratada na Constituição do Paraná. Recentemente foi aprovada na Alep, de forma pioneira no país, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2015, que incluiu a necessidade de autorização do Poder Legislativo para o uso desse método de extração de gás de xisto no Paraná. De acordo com a proposta, publicada como Emenda Constitucional nº 37, o art. 209 da Constituição do Estado passou a ter a seguinte redação: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.

Extração – O fraturamento hidráulico ou fracking é um método que possibilita a extração do gás de xisto do subsolo. O procedimento consiste em perfurar um poço vertical. A seguir uma mistura de água e substâncias penetrantes e químicas é injetada no terreno sob alta pressão, suficiente para fraturar a rocha e liberar o gás.

Foram também discutidos na sessão desta terça (6) outros dez projetos (leia reportagem no site).

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