Projeto regulamenta realização de competições de MMA

04/04/2012 16h16 | por Nádia Fontana
Deputado Fábio Camargo (PTB).

Deputado Fábio Camargo (PTB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Fábio Camargo (PTB).
“Ao contrário do que alguns acham não ‘vale tudo’ no MMA (Mixed Martial Arts)”, afirma o deputado Fabio Camargo (PTB), ao falar sobre o projeto de lei nº 208/11, que apresentou na Assembleia Legislativa. A proposição, aprovada em primeira discussão na sessão desta quarta-feira (4), dispõe sobre a regulamentação e autorização para a realização de eventos de “Artes Marciais Misturadas” – conhecidos popularmente como MMA – no Estado.

De acordo com o parlamentar, o esporte vem evoluindo e se profissionalizando, sendo praticado com base em regras cada vez mais rígidas. O objetivo da iniciativa é preservar cada vez mais a integridade física dos atletas, garantindo segurança e conforto ao público. A modalidade, que possibilita o uso das mais diferentes técnicas de artes marciais, como o judô, jiu-jitsu, muay thai, entre outras, é disputada em todos os continentes. Porém, os países que mais formam lutadores são Brasil, Japão, Estados Unidos e Rússia.

Documentos
– Camargo informa na justificativa do projeto que a proposta atende a uma reivindicação do Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná. A proposição estabelece que os interessados em realizar eventos de MMA deverão solicitar autorização à Secretaria de Estado de Segurança Pública com antecedência mínima de 60 dias. Precisarão ainda apresentar contrato social; CNPJ emitido pela Receita Federal; comprovante de tratamento acústico nas hipóteses do evento ser realizado em ambiente fechado; Atestado de Responsabilidade Técnica (ART); contrato da empresa de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal, encarregada pela segurança interna do evento; comprovante de instalação de detectores de metal; e comprovante de previsão de atendimento médico. Precisarão apresentar ainda documentos da Delegacia Policial, do Batalhão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, todos da área do evento, e do Juizado de Menores da respectiva Comarca, informando não existir nenhum óbice à realização da competição.

 

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