Projetos de Lei que Estimulam a Geração de Empregos

13/04/2005 18h42 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 13/04/2005Jornalista: Flávia PrazeresPROJETOS DE LEI QUE ESTIMULAMA GERAÇÃO DE EMPREGOSO presidente da Assembléia Legislativa deputado Hermas Brandão (PSDB), e a líder do PP, deputada Cida Borghetti apresentaram nesta semana projetos de lei que prestam apoio e incentivo às empresas paranaenses e, em contrapartida, geram mais empregos. A proposição de Hermas integra o texto da Lei nº 14.363, de 28 de abril de 2004, o qual dispõe que os estabelecimentos não industriais enquadrados nos programas Bom Emprego, Paraná Mais Empregos e de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná (PRODEPAR) poderão quitar os créditos tributários parcelados em 48 meses. O texto da matéria trata da inclusão de um parágrafo único na Lei nº 14.363, que irá proporcionar aos contribuintes com débitos de ICMS decorrente de importação, inscrito em dívida ativa, a possibilidade de efetuar pagamento ou a compensação desses débitos por meio de precatórios do Paraná, sem a incidência ou retroação de multas e juros. “Espero poder contar com a colaboração dos parlamentares para a aprovação do projeto, que proporcionará a regularização desses débitos e, em conseqüência, vai gerar uma maior arrecadação de receita para o governo do Estado”, defendeu Hermas. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um substitutivo geral estabelecendo que poderão ser utilizados para pagamentos ou compensação de ICMS os precatórios vencidos do Estado do Paraná. Também contou com o parecer da Comissão de Finanças que acompanhou o posicionamento da CCJ. O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão e recebeu na segunda votação uma emenda do deputado Tadeu Veneri (PT), portanto retorna à CCJ para sua apreciação.SELO DE INCENTIVO A proposta da deputada Cida Borghetti trata da instituição do “Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego no Estado”, que será concedido a todas as empresas que tiverem 20% de suas vagas funcionais destinadas à contratação de jovens entre 16 e 24 anos, por um período mínimo de 12 meses. O selo será concedido às empresas incentivadoras do primeiro emprego em três classificações: “parceira”, “consciente” e “responsável”. No primeiro caso estariam as empresas que participam do Programa Primeiro Emprego, realizado pelos governos Federal e Estadual. No segundo, as empresas que tenham em seu quadro 20% de jovens e, no terceiro, aquelas que contratam portadores de deficiência, egressos do sistema penal ou sob supervisão do Judiciário Estadual e de centros de recuperação. “A iniciativa é um incentivo aos empregadores que proporcionam oportunidades para os jovens que estão iniciando sua vida profissional, e ainda não possuem experiência. Hoje um dos maiores problemas encontrados pelo jovem é a solicitação de experiência para inserção no mercado de trabalho, e o apoio a estas empresas é imprescindível para a formação de competentes profissionais no futuro”, assinala Cida.

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