Os deputados aprovaram em primeira votação, na sessão plenária desta segunda-feira (16), o projeto de lei nº 192/2016, de autoria do Poder Executivo, que trata da criação de 45 cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR. A proposta do Poder Executivo visa regularizar as nomeações nos cargos criados por deliberação do Conselho de Administração do órgão. A matéria, que foi aprovada pela Comissão de Finanças em reunião realizada pouco antes da sessão plenária, recebeu 31 votos a favor e 10 contra, registrando-se uma abstenção. Já durante a segunda discussão da matéria, em sessão extraordinária realizada logo após a sessão plenária, a proposta do Governo do Estado recebeu emenda de plenário e por isso retorna à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Na justificativa o Governo invoca a necessidade da lei para atender decisão judicial em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que questionou a legalidade da criação dos cargos em comissão por via administrativa, independente de lei autorizatória específica. A decisão condenou a COHAPAR a exonerar, no prazo de 90 dias (que expira no dia 6 de junho), todos os servidores contratados nessas condições, sob pena de multa diária de RS 5 mil por trabalhador.
MP-PR – O projeto de lei nº 114/2016, da Procuradoria Geral de Justiça, que cria 120 cargos de provimento em comissão no Ministério Público do Paraná (MP-PR) para a reestruturação dos serviços auxiliares dos órgãos do MP, seria votada em segunda discussão, porém recebeu emendas de Plenário. Com isso, a matéria também retorna à Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto é complementar ao projeto de lei 85/2016, aprovado em 12 de abril, que criou 58 cargos para assessoramento das Procuradorias de Justiça, e visa suprir a defasagem de cargos dos serviços auxiliares.
Segundo o MP, desde que o Poder Judiciário implantou o processo digital, e que acelerou significativamente a movimentação processual, causou um ônus às Promotorias de Justiça do MP, impedindo a celeridade na tramitação de processos devido à falta de servidores, o que prejudica também os cidadãos. O impacto financeiro previsto para o ano de 2016 é de R$ 6,3 milhões e para os anos de 2017 e 2018 de R$ 8,3 milhões. Conforme artigo 3º do projeto de lei, as contratações ocorrerão mediante a necessidade dos serviços e disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).