Projetos que punem quem furar a fila da vacina contra a Covid-19 serão unificados Duas propostas foram protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná.

16/02/2021 16h48 | por Diretoria de Comunicação
Dois projetos protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná punem quem furar a fila da vacina contra a Covid-19.

Dois projetos protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná punem quem furar a fila da vacina contra a Covid-19.Créditos: Foto: Jonathan Campos

Dois projetos protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná punem quem furar a fila da vacina contra a Covid-19.

Duas propostas que punem àqueles que furarem a fila da vacina contra a Covid-19 foram protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná e, conforme anunciado pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB) durante a sessão plenária desta terça-feira (16), elas serão unificadas.

“Quero fazer uma correção aqui. Ontem fizemos a leitura do projeto 36/2021 que trata de penalidade para quem furar a fila da vacina da covid-19. O deputado Requião Filho havia protocolado um projeto da mesma natureza e solicito à nossa equipe que dê o devido crédito ao deputado. Os projetos são similares e devem ser anexados para se tornar em apenas uma só proposta”, disse Traiano.

O primeiro projeto protocolado, no dia 8 de fevereiro, é o 20/2021, do deputado Requião Filho (MDB), e estabelece como punição: a impossibilidade de receber a segunda dose antes da ordem estabelecida; a proibição de contratação pelo Poder Público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos; proibição de ingressar em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa em valores que variam de R$ 5.545,00 à R$ 55.455,00; além da possibilidade de perder a função pública.

O outro projeto,36/2021, protocolado na segunda-feira (15), é de autoria dos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), penaliza os agentes públicos responsáveis pela aplicação, bem como seus superiores, caso haja comprovação da ordem de aplicação ou consentimento, e também a pessoa imunizada ou o seu representante legal. Os valores para quem infringir as regras de aplicação da vacina contra a Covid-19 são de R$ 24.398,00 (equivalente a 220 UPF-PR) para o agente público ou seu superior e de R$ 48.796,00 (440 UPF-PR) para a pessoa imunizada ou seu representante legal. E o valor da multa poderá chegar a R$ 97.600,00 (880 UPF-PR) caso o imunizado seja um agente público.

A aplicação das penalidades previstas no projeto de lei ocorrerá por meio de um processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não impedindo as demais penalidades previstas na legislação. As penalidades não serão aplicadas caso a dose de vacina tenha sido aplicada para evitar o desperdício.

A proposta determina ainda que campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos de imunização contra a Covid-19 sejam realizadas.

As propostas seguirão a tramitação em conjunto e antes de serem votadas em plenário, terão que passar por análise das Comissões temáticas da Assembleia Legislativa.

 

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