A Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, que trata de normas para a licitação de Parcerias Público-Privadas no Paraná (Conhecida como Paraná Parcerias) prevê no artigo 24, que “Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.” E no inciso 1º: “A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 8.987/1995, sendo proibida a transferência de controle nos três primeiros anos do contrato”. Na prática, isso quer dizer que, se houver qualquer problema com a empresa que venceu uma licitação nesse sistema no Paraná (inadimplência, por exemplo) a obra para ou nem tem início. Situação que se perdura por pelo menos três anos. Uma emenda ao projeto apresentada pelos deputados Fernando Scanavaca (PDT) e Jonas Guimarães (PSB) quer mudar esse trecho da legislação. Está em regime de urgência e recebeu parecer favorável do relator Pedro Lupion (DEM), que foi aprovado em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia desta quarta-feira (15). O líder do Governo na Casa e integrante da CCJ, Luiz Cláudio Romanelli (PSB) votou pela aprovação da proposta, mas disse que ela pode não passar pelo crivo do Governo Estadual.
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Um dos autores, o deputado Fernando Scanavaca explica que a Lei aprovada pelos parlamentares há cerca de cinco anos, restringe mudanças nas composições societárias das empresas vencedoras das licitações nas parcerias público-privadas. E isso acabou gerando transtorno em uma grande obra no interior do Paraná, A duplicação da PR 323, que liga Maringá a municípios como Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Umuarama e Guaíra e que nunca saiu do papel e que motivou os parlamentares a apresentarem a proposta.
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Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.