Propostas em tramitação na Assembleia propõem cadastro para proteger mulheres vítimas de violência As propostas foram apresentadas pela deputada Mabel Canto (PSDB) e pelo deputado Tito Barichello (União).

02/05/2024 11h38 | por Diretoria de Comunicação, com assessorias.
Os projetos de lei 248/2024 e 242/2024 foram apresentados pela deputada Mabel Canto (PSDB) e pelo deputado Tito Barichello (União), respectivamente.

Os projetos de lei 248/2024 e 242/2024 foram apresentados pela deputada Mabel Canto (PSDB) e pelo deputado Tito Barichello (União), respectivamente.Créditos: Diretoria de Comunicação

Os projetos de lei 248/2024 e 242/2024 foram apresentados pela deputada Mabel Canto (PSDB) e pelo deputado Tito Barichello (União), respectivamente.

Duas propostas em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná preveem a criação de um sistema de registro de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. Os projetos de lei 248/2024 e 242/2024 foram apresentados pela deputada Mabel Canto (PSDB) e pelo deputado Tito Barichello (União), respectivamente.

O projeto de lei 242/2024, do deputado Tito Barichello, cria o Cadastro Estadual de Condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres. A iniciativa busca fortalecer as medidas de prevenção à violência contra as mulheres, que vêm crescendo a cada dia, além de garantir maior segurança às vítimas desses crimes.

A falta de um cadastro abrangente como o proposto neste projeto de lei, permite que criminosos que praticam violência contra a mulher, mudem de Estado e escapem da justiça, dificultando a identificação e punição. Com a implementação desse cadastro estadual, será possível, por meio de uma consulta pública, saber se a pessoa citada foi condenada pelo crime de violência doméstica e familiar, por exemplo.

O objetivo também é evitar que esses criminosos continuem cometendo crimes em diferentes regiões do país, promovendo assim a segurança e o bem-estar das mulheres.

Ao incluir informações como nome completo, apelido e foto, disponíveis para consulta pública, e outros dados reservados apenas para consultas de autoridades policiais e mediante autorização judicial, garantimos a proteção da privacidade dos indivíduos, enquanto fornecemos ferramentas essenciais para a aplicação da lei.

Para Barichello, a criação do Cadastro Estadual de Condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres no Paraná, “Não apenas está em conformidade com a legislação federal e as jurisprudências pertinentes, mas também representa um passo crucial na promoção dos direitos fundamentais das mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Sua implementação contribuirá significativamente para a consolidação de políticas públicas eficazes nesse sentido”, explica.

Banco de Dados

Já a deputada Mabel, no projeto de lei 248/2024, propõe a criação de um banco de dados online que registra pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. O texto busca estabelecer medidas adicionais para proteger as mulheres vítimas de violência e promover a transparência no estado.

A proposta altera a Lei nº 21.926/2024, que instituiu o Código Estadual da Mulher Paranaense, onde se busca incluir informações sobre uma variedade de crimes, incluindo feminicídio, estupro, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulheres.

O projeto também destaca que o objetivo não é violar a privacidade das vítimas, mas sim fornecer à sociedade informações relevantes para aumentar a conscientização sobre a violência de gênero e promover a segurança das mulheres.

Para Mabel Canto, autora do projeto, a implementação desta medida deve ajudar a fortalecer as ações de prevenção e proteção das mulheres contra a violência, contribuindo para um ambiente mais seguro e igualitário no estado do Paraná.

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