Relator da LDO ressalta procedimento estritamente técnico para avaliação de emendas parlamentares

05/06/2013 17h38 | por Rodrigo Rossi
Na tribuna, deputado Elio Rusch (DEM).

Na tribuna, deputado Elio Rusch (DEM). Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Na tribuna, deputado Elio Rusch (DEM).
A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa recebeu 31 emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de nº 137/13, do Poder Executivo. O anúncio foi feito pelo deputado Elio Rusch (DEM), relator da proposta governamental, durante a sessão plenária desta quarta-feira (5). Entre as emendas apresentadas, ele destacou solicitações para a inclusão da cota do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) nos repasses destinados aos Poderes, além de aumento no percentual orçamentário do Ministério Público do Paraná, passando dos 4% atuais para 4,1%, e para incremento nos recursos da Defensoria Pública.

Segundo Rusch, a comissão vai analisar tecnicamente as emendas, que deverão, no caso de elevação de valores no orçamento para 2014, apresentar as necessárias justificativas e a devida demonstração do impacto deste remanejamento financeiro. “Recebemos algumas emendas em relação ao percentual de repasses ao Ministério Público, por exemplo. E como relator vou avaliar todas as emendas para elaborarmos um substitutivo geral. Não quero assumir nenhum compromisso em relação à inclusão ou não do FPE ou o aumento ou não dos percentuais do MP. Vamos avaliar com cautela”, frisou o parlamentar.

Rusch lembrou que hoje vigora o repasse de 9,5% dos recursos orçamentários para o Poder Judiciário, 5% para o Poder Legislativo (sendo 1,9% direcionados ao Tribunal de Contas), e 4% para o Ministério Público. “Vou apresentar o meu relatório baseado naquilo que pode ser aplicado na transferência aos outros Poderes. Farei isso com total independência, ouvindo os deputados, além dos representantes dos demais Poderes, se vierem conversar com este relator. Por enquanto, apenas o Tribunal de Contas dialogou com a comissão”, afirmou.

Prazo –
A LDO precisa ser aprovada até o dia 17 de julho, conforme prevê o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, para que o Parlamento entre em recesso. Rusch lembra ainda que o Legislativo sempre aprecia a matéria com antecedência. “Já nos outros anos a Casa votou o projeto em tempo adequado, sendo inclusive o primeiro Poder Legislativo do Brasil a colocar na sua pauta a LDO. Mas volto a frisar, vamos analisar todas as emendas, todos os dados apresentados, porque é preciso justificar estes eventuais aumentos. Quando se mexe com números, não se pode ao bel-prazer aumentar o orçamento. É preciso haver uma bem fundamentada justificativa”, alertou o relator.

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