O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Péricles de Mello (PT) que proíbe, no Paraná, a instalação de postos de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em Shopping Centers, Hipermercados, Supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizem do mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou da mesma inscrição estadual. O projeto, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa, recebeu o número 15.636/07, e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado. De acordo com Péricles, shoppings e grandes redes de supermercados gozam de um mecanismo de compensação tributária. “O gerenciamento de postos de combustíveis nesses locais acaba promovendo uma concorrência desigual com demais empresários do setor, além de prejudicar o comércio dos postos nos bairros. A compensação tributária garante, neste caso, maior competitividade de mercado para os hipermercados”, enfatiza o deputado. Na justificativa do projeto, Péricles destacou ainda que os hipermercados acabam colocando para trabalhar como frentistas, funcionários não especializados, com salários menores do que determina a convenção coletiva dos sindicatos que representam os trabalhadores em postos de combustíveis. Os estabelecimentos que já possuem postos de combustíveis terão prazo de 180 dias, a contar da data publicação da lei para regularizar a situação. A concessão de alvará de funcionamento fica condicionada à existência de razão social especifica para comercialização de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis junto as Secretárias da Fazenda Estadual e Federal. Conforme normatização da Agência Nacional do Petróleo, os postos poderão manter outras atividades comerciais acessórias sem descaracterizar sua atividade principal de revendedor varejista de combustíveis e lubrificantes.TributaçãoO deputado destaca que a legislação tributária prevê a cobrança antecipada do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis retidos na refinaria. Se o valor estabelecido para essa cobrança for superior ao praticado pelos postos, a diferença entre o valor pago fica como crédito para o estabelecimento comercial para ser compensado em outros produtos. Medida que não beneficia diretamente postos de combustíveis, mas que é vantajosa para os hipermercados que possuem postos, pois conseguem praticar valores inferiores aos presumidos na fonte, o que lhes permite creditar o ICMS pago a mais em outras mercadorias. Para o presidente do Sindicato Patronal dos Postos de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis), Roberto Fregonese, a lei representa uma justiça fiscal para a sociedade, prevendo o pagamento de impostos iguais entre as empresas que operam postos de gasolina. “O imposto recolhido pelos supermercados deve ser o mesmo pago pelos postos”, diz Fregonese. Para ele os supermercados acabam se apropriando de forma ilícita do imposto que fica como crédito para o estabelecimento comercial. “A iniciativa de Péricles representa um importante trabalho para o segmento que conta com 2.500 postos de combustíveis no Estado”, afirma. Contratação irregularSegundo Joacir Fermiano dos Santos, presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis em Ponta Grossa e Região, a lei vai além da discussão sobre a tributação. “Vai ajudar a regularizar a contratação de frentistas e demais funcionários. Ocorre que postos de combustíveis em hipermercados dispõem de pessoas da própria rede para atender os clientes, não obedecendo à convenção coletiva defendida pelo sindicato”, alerta Joacir.