Responsáveis técnicos de lares de idosos terão que ter formação superior na área de saúde Projeto de lei 514/2020, dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD), foi aprovado em 1º turno por unanimidade na sessão remota desta segunda-feira (5).

05/10/2020 17h32 | por Eduardo Santana
Projeto de lei dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD) aprovado em 1º turno na sessão remota desta segunda-feira (5) determina que o responsável técnico pela ILPI deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde.

Projeto de lei dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD) aprovado em 1º turno na sessão remota desta segunda-feira (5) determina que o responsável técnico pela ILPI deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Projeto de lei dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD) aprovado em 1º turno na sessão remota desta segunda-feira (5) determina que o responsável técnico pela ILPI deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde.

Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) serão obrigadas a ter como responsável técnico um profissional com nível superior na área de saúde. É o que determina o projeto de lei 514/2020, assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD), aprovado em primeiro turno de votação, por unanimidade, na sessão remota plenária desta segunda-feira (5), na Assembleia Legislativa do Paraná. Antes disso o texto passou pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde Pública, e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.  

De acordo com o texto, o responsável técnico pela ILPI deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde. A proposta prevê também que o gestor do lar para idosos poderá acumular a função de responsável técnico caso ele tenha a formação exigida na proposição. O projeto de lei ainda exige que a capacitação e a reciclagem do profissional devam ser realizadas de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que determina em seu artigo 3º a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. 

“Propomos esse projeto a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que percebeu a necessidade desses espaços de convivência dos idosos, como os asilos e outras instituições, ter como responsável técnico pessoas com formação na área da saúde para cuidar dessas pessoas que precisam de uma atenção especial. É esse profissional o responsável pelo atendimento, seja para controlar os horários e as doses dos medicamentos, ou até mesmo nos objetivos a serem alcançados em eventuais tratamentos de saúde”, explicou Traiano. 

“Apesar de algumas instituições sustentarem a possibilidade de administração das ILPIs sem a necessidade de habilitação técnica em saúde, existindo até mesmo desenhistas industriais exercendo este importante papel, entendemos, para o bem de nossos idosos e para garantia de seus direitos, a imposição da  obrigatoriedade de formação superior em saúde do responsável técnico”, justificou Cobra Repórter, que é também o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia. 

O projeto de lei ainda estabelece que as Instituições em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adequarem aos termos da Lei quando for publicada. 

Eleições – Foi aprovado em segundo turno de votação o projeto de lei 565/2020, assinado pelo Poder Executivo, que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública. O texto avançou após receber 42 votos favoráveis e nove contrários. Agora matéria volta à ordem do dia da sessão desta terça-feira (6) para ser votada em terceira discussão.  A proposição promove alterações na Lei Estadual 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná.      

A proposta do Executivo avançou com três, das oito emendas apresentadas pelos parlamentares em plenário, e uma outra emenda proposta ainda na Comissão de Constituição e Justiça. 

Entre as alterações ao texto original aprovadas está a emenda assinada pelos deputados Hussein Bakri (PSD), que é líder do Governo na Casa,  e Luiz Claudio Romanelli (PSB), alterando a atual legislação ao determinar que o diretor poderá ser afastado em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, ou do Conselho Escolar, aprovado por Comissão paritária, constituída por quatro membros, sendo dois membros do Conselho Escolar, dois membros da SEED, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo, em caso de empate, o representante da SEED o voto de qualidade. 

Outra alteração proposta por outra emenda assinada pelo deputado Bakri está a retirada do artigo 5º do projeto que determinava, em caso de vacância ou afastamento, temporário ou definitivo do diretor, a substituição pelo diretor auxiliar, com a anuência da Secretaria da Educação, que “em caso de discordância, poderá indicar um substituto”. O artigo em seu parágrafo único também determinava que “em caso de impedimento ou falta do diretor auxiliar, caberá à SEED indicar o substituto”. 

Uma emenda assinada por Bakri e pelo deputado Evandro Araujo (PSC) estabelece como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores os integrantes do quadro da Educação que componham ou tenham figurado no quadro do respectivo estabelecimento de ensino por no mínimo seis meses desde o início do ano letivo da consulta e que tenham participado e concluído Curso de Gestão Escolar especifico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras, previsto e disciplinado em ato especifico. 

O projeto ainda avançou com uma emenda apresentada por Bakri na CCJ determinando, entre outros pontos, que as escolas de educação integral da rede pública de ensino sejam incluídas na lista de estabelecimentos nos quais o Executivo terá exclusividade na indicação de diretores e diretores auxiliares. Ainda de acordo com o projeto, caberá exclusivamente ao Poder Executivo a escolha de diretores e diretores auxiliares das instituições cívico-militares.  

Cicloturismo – Aprovado em redação final na sessão remota desta segunda-feira, o projeto de lei 256/2019, do deputado Goura (PDT), que institui a Lei do Cicloturismo do Paraná, segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. De acordo com a proposta, circuitos e rotas cicloturísticas serão traçados e implantados considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região. Os circuitos, diz o texto, terão seus traçados estabelecidos preferencialmente em estradas, vias secundárias ou de menor fluxo de veículos motorizados.    

Ainda segundo o projeto, os municípios integrantes dos circuitos e rotas poderão definir, dentro dos limites do respectivo município, o traçado das rotas que farão parte dos circuitos cicloturísticos, implantar sinalização específica e visível, além de mapear e divulgar os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas.    

As prefeituras poderão também, de acordo com a matéria, disponibilizar informações e oferecer materiais sobre as rotas, atrativos e produtos turísticos em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados, passaportes, sites e aplicativos. O texto também permite a formação de consórcios para a implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos; e a celebração de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a implementação das rotas.    

Povos indígenas – Avançou em primeiro turno o projeto de lei 403/2020, do deputado Goura (PDT), que institui a Semana Ângelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas. A proposta prevê a promoção de debates, palestras, cursos e outras atividades culturais e de comunicação para resgatar a história de luta pelos direitos indígenas em todo o Paraná. O texto homenageia a memória de Kretã, umas das mais importantes lideranças indígenas do país, que dedicou sua vida à luta pelos direitos da população indígena. Ainda de acordo com a matéria, a data será celebrada anualmente na primeira semana do mês de abril.  

“Queremos com essa proposta valorizar a presença e a importância dos povos indígenas na formação do estado do Paraná. Além disso, também é o objetivo do projeto fazer com que a sociedade paranaense rompa com o preconceito e com a lógica de tornar invisível os indígenas do nosso estado, e saiba da importância das políticas públicas que garanta a dignidade dos indios do Paraná”, ressalta o autor.  

Títulos e calendário - Os projetos de lei 406/2020, do deputado Soldado Adriano José (PV), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Maria Aparecida Gomes, do município de Mandaguari; e 468/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), que institui o Dia Estadual do Veterano das Forças Armadas do Brasil, a ser celebrado anualmente em 2 de setembro, avançaram em segundo turno. Com a aprovação das dispensas de votação da redação final, as matérias seguem agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  

Já os projetos de lei 543/2019, do deputado Coronel Lee (PSL), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Sul Brasileira de Esporte, Cultura e Arte, de Campo Largo; e 731/2019, da deputada Mabel Canto (PSC), que institui o Dia do Operário Ferroviário Esporte Clube, a ser comemorado anualmente em 1º de maio, passaram em primeira votação.  

Contas - Ainda na sessão remota desta segunda-feira, foi aprovado em segundo turno o projeto de resolução 11/2020, da Comissão de Tomada de Contas da Assembleia, dispondo sobre a prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de fevereiro de 2020. Com a dispensa de votação da redação final aprovado, o texto está apto para ser promulgado pela Mesa Executiva da Casa.  

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