Rossoni Apresenta Emendas Para Projeto do Tc

13/05/2008 10h05 | por
Com a intenção de corrigir alguns pontos no projeto do Tribunal de Contas para a reestruturação dos cargos daquele órgão, o deputado Valdir Rossoni (PSDB) apresentou, nesta segunda-feira (12), cinco emendas ao substitutivo geral do projeto. “São emendas que acabam com algumas distorções do substitutivo apresentado na CCJ. Os funcionários do TC estão de acordo com essas mudanças. O objetivo das emendas é fazer com que os servidores do TC não sejam prejudicados”, disse Rossoni.Em razão das emendas a segunda votação da matéria foi adiada. As emendas serão analisadas pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) desta terça-feira (13), para que posteriormente retornem ao plenário para a votação do substitutivo geral do projeto. Emendas- Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 15. Os servidores que na data do enquadramento contarem com tempo de serviço acima do tempo exigido para o nível e referência em que se encontrarem, serão enquadrados no nível e na referência correspondente ao tempo de serviço prestado ao Tribunal de Contas na carreira ocupada na data de publicação desta lei. - Altera a redação do artigo 17. Para que o servidor progrida de um nível para o outro é necessário que atinja a média mínima na avaliação de desempenho estabelecida, mediante Resolução específica, pela Comissão de Avaliação e Desempenha.Parágrafo único. A avaliação de desempenho não poderá impedir a promoção por antiguidade. - Altera a redação do artigo 27. Fica assegurado aos servidores ocupantes dos cargos Técnico de controle, portadores de diploma de curso superior, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas nas áreas de controle externo ou de apoio administrativo, o pagamento da verba de representação de 50% do percentual efetivamente pago de verba de representação, estabelecida no artigo 32 desta Lei, para os cargos de nível superior”. - Acrescenta parágrafo único no artigo 30. Aos inativos que se aposentaram no último nível e classe de técnico de controle administrativo, contábil, econômico, atuarial, assessor jurídico e de engenharia e analista de sistemas, com referência G-11, serão reenquadrados no último nível, classe I-11 do novo quadro. - Altera a redação do artigo 32. O percentual pago a título de verba de representação, calculado sobre o vencimento básico, reduzido para 75% pela Lei 14.507, de 01 de outubro de 2004, aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de nível superior, será recomposto gradativamente por ato do Presidente do Tribunal de Contas ao percentual fixado, no artigo 4º e parágrafo único da Lei 9.436 de 09/11/90.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação