Os registros históricos mostram que concorreram ao posto Curitiba, Castro, Lapa e Paranaguá, todas com semelhante área territorial e população: entre seis e sete mil habitantes. Curitiba acabou sendo escolhida porque estava estrategicamente localizada no centro das quatro e era considerada a mais rica e importante. A necessidade da definição de uma Capital foi consequência da emancipação política do Paraná. A Lei Imperial nº 704, de 26 de agosto de 1853, é que deu a autonomia ao estado, que figurara de 1820 até então como a Quinta Comarca de São Paulo.
Carta de lei – Hoje essa Lei estadual, na época era chamada de “carta de lei”, está publicada no Diário Oficial nº 0 de 26 de julho de 1854. O documento preservado pelo Arquivo Público do Paraná revela que ele foi elaborado pelos funcionários públicos João Machado Lima e Augusto Frederico Colin, que era o secretário de Governo e também poeta.
*Click no link e confira o que diz a integra da lei: file:///C:/Users/00344384918/Downloads/anexo11484_1801%20(3).pdf