Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Secretário Estadual da Saúde Pode Responder Por Crime de Responsabilidade

SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE PODE RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADEO secretário estadual da Saúde, Cláudio Murilo Xavier pode responder por Crime de Responsabilidade. O deputado estadual Pastor Edson Praczyk- PRB, utilizou a tribuna da Assembléia Legislativa para, mais uma vez cobrar do secretário explicações do por que de não estar sendo respeitada a lei 12.970, de sua autoria, que obriga os estabelecimentos hospitalares, de qualquer natureza a fixarem, em local visível, cartazes orientando as pessoas sobre a existência da lei, em vigor há mais de três anos, e que continua sendo desrespeitada, justamente por não haver nestes locais um cartaz com informações sobre a existência da lei. O deputado lembra que, há mais de dois anos, depois de muitas tentativas de falar com o secretário e muitas negativas de atendimento por parte do mesmo, fez um Pedido de Informações para saber se a lei será cumprida ou não. Mais uma vez desrespeitando o deputado, a Assembléia e a própria Constituição Estadual, no seu artigo 55, que determina um prazo máximo de 30 dias para o envio de uma resposta ao Pedido de Informações, o secretário, mais de 60 dias depois, mandou uma resposta completamente evasiva e sem conteúdo, o que fez com que Praczyk voltasse a ocupar a tribuna para exigir do secretário Cláudio Xavier e da sua pasta uma resposta clara e convincente.Após a explanação de Praczyk, o presidente da Casa, deputado Hermas Brandão solicitou o re-envio do Pedido e que o mesmo seja respondido com a máxima urgência pelo secretário, sob pena de vir a responder por Crime de Responsabilidade. Diz o deputado que, se os estabelecimentos já estivessem se adequado à lei, o pedido de cheque caução para atendimento em todo o Paraná, que continua sendo solicitado, já estaria banido pois as pessoas ao chegarem em determinado estabelecimento hospitalar ficariam sabendo da existência da lei.Gabinete do Deputado Pr. Edson PraczykAntônio Carlos Shale Ribas (Assessor de Imprensa) 3350-4290/7812-2013.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação