Segredo de Justiça e Regimento Interno determinam reuniões fechadas para o Conselho de Ética

15/04/2015 18h40 | por Sandra C. Pacheco
Deputado Pastor Edson Praczyk (PRB).

Deputado Pastor Edson Praczyk (PRB). Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Pastor Edson Praczyk (PRB).

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa, deputado Edson Praczyk (PRB), recusou o pedido feito por um advogado para acompanhar as sessões do Conselho em que serão debatidas as questões relativas a processo envolvendo o deputado Nelson Justus (DEM), denunciado pelo Ministério Público por supostas irregularidades que teriam ocorrido durante sua gestão à frente da Presidência da Casa, entre 2007 e 2010.
Praczyk entregou sua resposta por escrito, elencando os motivos da recusa. Ele fez questão de frisar que o funcionamento do Conselho é totalmente regulado pelo Regimento Interno do Legislativo, que abre exceção apenas para a presença do corregedor da Casa em suas reuniões. Além disso, o processo corre em segredo de Justiça.
“O art. 246, caput e inciso IV, é bem claro: ‘Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o deputado que revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental’,” argumentou Praczyk.
O procedimento instalado pelo Conselho em face do deputado Nelson Justus decorre de uma denúncia formulada pelo MP, que atualmente tramita no Tribunal de Justiça do Estado, por fatos que, de acordo com o próprio Poder Judiciário, enquadram-se na exceção do princípio da publicidade, tendo sido decretado segredo de Justiça em relação a eles.

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