Segue para sanção projeto que regula oferta de empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas Instituições financeiras serão proibidas de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários.

01/07/2020 17h46 | por Eduardo Santana
Deputados aprovam a redação final do projeto que proíbe a oferta por telefone de empréstimos a aposentados e pensionistas e proposta segue para sanção do Poder Executivo.

Deputados aprovam a redação final do projeto que proíbe a oferta por telefone de empréstimos a aposentados e pensionistas e proposta segue para sanção do Poder Executivo.Créditos: Luciomar Castilho/Alep

Deputados aprovam a redação final do projeto que proíbe a oferta por telefone de empréstimos a aposentados e pensionistas e proposta segue para sanção do Poder Executivo.

Instituições financeiras serão proibidas de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica. É o que prevê o projeto de lei 266/2019, assinado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), aprovado em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (1º), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

De acordo com Araújo, a ideia é combater as abordagens sedutoras e agressivas dessas instituições que desrespeitam o Código do Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso. "Os aposentados e pensionistas mal recebem seus benefícios e já há um acesso de ligações, de várias instituições, oferecendo empréstimos. As ligações ativas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes", explicou o deputado.

Ainda segundo o projeto, a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

A proposta também prevê que, quando atendidas as condições, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

Em caso de descumprimento do previsto na lei as instituições financeiras poderão ser multadas no valor de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). No caso de reincidência a multa será dobrada até atingir o valor de 2.000 UPF/PR. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 105,94.

Cerol – Passou em primeiro turno de votação o projeto de lei 727/2019, que prevê a proibição da fabricação informal e comercial, a comercialização, a compra, o porte, a posse e o uso do cerol, que é a linha de tecido revestido com cola e vidro moído, bem como a linha encerada com Quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, denominada linha chilena, ou qualquer produto utilizado para a prática de soltar pipas que possuam elementos cortantes. O texto é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Gilson de Souza (PSC) e Coronel Lee (PSL).

De acordo com o texto, que recebeu um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, será criado um serviço de disque-denúncia, canal para que sejam feitas denúncias de uso, fabricação ou comercialização destes tipos de produtos. Em caso de ocorrência de acidente em consequência do uso, o agente público em atendimento deverá averiguar a presença no local de pessoas portando estes produtos. “Os infratores serão conduzidos à delegacia de Polícia Civil para lavrar o auto de flagrante e aplicação da multa administrativa e o material encontrado deverá ser apreendido e conduzido para imediata perícia a ser realizada pela Polícia Civil e posterior destruição”, explica Romanelli.

Ainda segundo o projeto, o descumprimento da lei acarretará multa de 10 UPF-PR em caso de flagrante utilização, compra, transporte, manuseio ou posse dos materiais elencados no caput desta lei, ainda que para fins recreativos. Se o infrator for menor de idade, a muita deverá ser aplicada por órgão competente a seu responsável legal. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, não podendo ultrapassar o limite de 40 UPF-PR.

Em caso de pessoa física ou estabelecimento denunciado ou flagrado, em fiscalização de órgão competente, comercializando, tendo em estoque, depósito, guarda ou fabricação dos materiais elencados, a multa será de 10 UPF-PR. Em caso de reincidência, as autoridades competentes ficarão autorizadas a fechar o estabelecimento e dobrar o valor da multa, não podendo ultrapassar o limite de 40 UPF-PR. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 105,94.

Poder Executivo – O projeto de lei 176/2020, do Governo do Estado, que promove alterações nos dispositivos das leis estaduais nº 19.848, de 3 de maio de 2019; nº 19.811, de 5 de fevereiro de 2019, permanece sob análise das Comissões temáticas da Casa. Na CCJ o parecer favorável ao texto emitido pelo relator, deputado Hussein Bakri (PSD), foi aprovado, ficando prejudicado o voto em separado apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT).

Na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável ao texto emitido pelo relator, deputado Tiago Amaral (PSB), recebeu pedido de vista do deputado Arílson Chiorato (PT). Já na Comissão de Turismo, o deputado Anibelli Neto (MDB) solicitou vista ao parecer favorável à matéria emitido pelo deputado Galo (PODE). A proposta ainda aguarda parecer da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção dos Animais.

De acordo com o Executivo, a proposta visa centralizar todas as atividades relacionadas ao Programa de Parcerias do Paraná (PAR) na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, com o objetivo de viabilizar maior aproximação de ações relacionadas à desestatização e parcerias à pasta que promove políticas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável.

Calamidade - Os parlamentares aprovaram o projeto de decreto legislativo 16/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade a mais três municípios paranaenses. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). (leia mais)

Homenagens – Avançou em terceira votação o projeto de lei 303/2020, do deputado Tiago Amaral (PSB), que denomina de Dom Domingos Gabriel Wisniewski, o viaduto na BR-376 - Rodovia do Café, no Km 24, localizado no município de Apucarana. Já o projeto de lei 365/2020, do deputado Marcio Pacheco (PDT), que dá o nome de Arlindo Carelli ao viaduto localizado sobre a BR-277, no km 589, Cascavel, avançou em segundo turno. Com a dispensa da votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Em primeira discussão, passou o projeto de lei 647/2019, do deputado Dr. Batista (DEM), que denomina de Pedro Martelosso a passarela localizada no km 160 da BR-376, em Mandaguaçu.

Calendário e título - O projeto de lei 558/2018, do deputado Professor Lemos (PT), que institui Semana Estadual da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 25 de julho, foi aprovado em terceiro turno. Assinado pelo deputado Cobra Repórter (PSD), o projeto de lei 529/2019, concede o título de Utilidade Pública ao Instituto Milton Luiz Pereira, com sede em Curitiba passou em segunda discussão. Com a dispensa da votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado. Por fim, o projeto de lei 399/2020, do deputado Do Carmo (PSL), que concede ao município de Cruzeiro do Oeste o título de Cidade dos Dinossauros, avançou em primeira votação.

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