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Serviços Contratados Verbalmente Com Empresas de Call Center Deverão Ser Formalizados

20/10/2010 16h47 | por Cleuza Carvalho
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (20), em terceira votação, o Projeto de Lei nº. 096/2010, determinando que acordos firmados por meio de empresas de call center, deverão ser encaminhados posteriormente, por escrito, aos consumidores contratantes dos serviços. A matéria engloba todos os acordos feitos pela rede mundial de computadores (internet), por telefone fixo ou móvel e outros. A matéria foi apresentada pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB).Segundo justificativa do projeto, o contrato formalizando o acordo deverá ser enviado para o consumidor no prazo de 30 dias após a contratação do serviço. O consumidor terá  sete dias, após receber o documento, para rescindi-lo. A matéria ainda determina que as empresas que não cumprirem a lei receberão, primeiramente, advertência por escrito, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil e, caso voltem a descumprir a obrigação terão cassadas as suas inscrições estaduais.JUSTIFICATIVA - A Constituição Federal de 1988 trata em vários artigos da defesa do consumidor, o inciso XXXII do artigo 5º diz que, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Quanto à competência para legislar sobre a referida matéria, o artigo 24 inciso VIII atribui a União, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência concorrente, ou seja, cabe a União legislar sobre normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre normas específicas. Já a Lei Federal nº. 8078/90, criou o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas gerais de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, não limitando a competência dos Estados em legislar, de forma específica, sobre esse assunto.  

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